CONSULTA À COMAT

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente a consultas sobre a interpretação da legislação tributária municipal. Disciplinada pela Portaria 007/01.

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Quando do protocolo por terceiro "instrumento de procuração da empresa para quem está requerendo a consulta, quando assinada por terceiro".

Requisitos

  • Nome ou Razão Social;
  • Endereço completo;
  • Número de inscrição no CGC/MF ou CPF;
  • Inscrição no CMC;
  • Ramo da atividade;
  • Atos constitutivos da empresa ou suas respectivas alterações;
  • Exposição objetiva e minuciosa do assunto objeto da consulta, citando os dispositivos  da legislação tributária sobre cuja aplicação ou interpretação haja dúvida bem como seu entendimento sobre a matéria e, se for o caso, os procedimentos que adotou, declaração do consulente. (Ter conhecimento do Art. 4º portaria 007/04);  
  • Comprovar documentalmente o fato material do objeto a ser analisado (contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal a situação relacionada à consulta.