DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

Secretaria Municipal da Fazenda

Requerimento solicitando a restituição de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte, (Artigos 81 a 87 da LC 007/97) quando houver:
 
1)   Cobrança ou pagamento de tributo a maior que o devido;
2)   Erro na identificação do sujeito passivo (contribuinte ou responsável);
3)   Erro no cálculo do montante do tributo;
4)   Erro na determinação da alíquota aplicável;
5)   Erro na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
6)   Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória;
7)   Revisão no valor do crédito tributário;
8)   Cancelamento de Projeto de Construção (far-se-á somente a restituição do ISQN);
9)   Alteração no projeto de construção com decréscimo de área;
10)  Desistência na concretização da transferência de titularidade do imóvel;
11)  Duplicidade de pagamento e;
12)  Isenção, anistia (Artigos 93 a 99 da LC 007/97) e;
13)  Remissão ou;
14)  Outro motivo que comporte a devolução.

Como solicitar

On-line ou pessoalmente, portando CPF e RG ou por intermédio de terceiros, (através de documento constituído por lei (Procuração), com firma reconhecida em Cartório) em qualquer Unidade do Pró-Cidadão.

 

Atenção

Para processos a serem cadastrados via unidade de atendimento do Pró-Cidadão:

Documentação integrante do processo, quando for acima de 10 páginas, deverá ser totalmente entregue em arquivo digital (pendrive), em formato PDF, com tamanho máximo de 10MB cada arquivo.

Requisitos

  • Original e cópia do comprovante de pagamento do débito;
  • Declaração de Homonímia;
  • Original e cópia de despacho administrativo ou sentença judicial transitada em julgado determinando revisão ou cancelamento do crédito tributário original;
  • Original e cópia do CPF ou RG, ou CNPJ no caso de pessoa jurídica;
  • Alteração do projeto de construção com decréscimo de área;
  • Declaração do Cartório de Registro de Imóveis informando que não houve concretização da transferência de titularidade do imóvel;
  • Original e cópia da Certidão de Isenção emitida pelo Secretário Municipal da Receita;
  • Original e cópia da Lei Municipal e do Decreto do Senhor Prefeito autorizando a Remissão do crédito tributário;
  • O número da agência e da conta bancária (cópia do cabeçalho de extrato bancário, contendo nome e número da conta do contribuinte);
  • Exposição de motivos e;
  • Demonstrativos de débito e pagamento.

Obs. 1:

A  – Devem ter a mesma titularidade a conta bancária informada e o Contribuinte/Proprietário descrito no Processo Administrativo aberto para solicitação da devolução/restituição;

B – A devolução/restituição solicitada somente será efetuada integralmente caso não existam débitos líquidos e certos, vencidos ou vincendos para o exercício em nome do contribuinte - Decreto 8072/2010;
C - Após a compensação de valores existindo crédito em favor do contribuinte far-se-á a devolução/restituição desse valor ao contribuintes.