Benefícios Socioassistenciais

Secretaria Municipal de Assistência Social

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelo município aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.

 

Os Benefícios Eventuais, no município de Florianópolis, são regulamentados pela Lei n. 10.444, de 18 de outubro de 2018.

 

O acesso aos benefícios eventuais é garantido às famílias cujos membros tenham renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo e renda familiar não superior a três salários mínimos vigentes no País, considerados para esse cálculo todos os membros da família, inclusive idosos, incapazes e crianças de qualquer idade.

 

Os requerentes dos benefícios eventuais devem possuir, obrigatoriamente, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO), salvo exceções como concessão de benefício funeral, transporte I e calamidade/emergência, desde que justificados por meio de parecer elaborado pela equipe técnica dos serviços socioassistenciais. Nestes casos o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:

 

- Carteira de Identidade e CPF para brasileiros;

- Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Passaporte ou Visto ou Protocolo de Refúgio para Imigrantes;

- Comprovante de residência no município de Florianópolis;

- Carteira de Trabalho e comprovante ou declaração de renda; e

- Título de Eleitor para brasileiros.

 

Benefício Natalidade: benefício concedido em forma de pecúnia, em parcela única, destinado a reduzir situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, provocadas por nascimento de membro da Família.

O requerimento do benefício natalidade deve ser realizado entre a 32ª semana de gestação e até 60 dias após o nascimento.

O requerente deverá apresentar comprovante de acompanhamento pré-natal, dados bancários e certidão de nascimento.

No caso de requerimento do benefício antes do nascimento, o processo será finalizado e encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social somente após a entrega da certidão de nascimento.

 

Benefício Funeral: constitui-se em prestação de serviços e concessão de urna funerária, para reduzir a vulnerabilidade e riscos provocados por morte de membro da família.

O benefício funeral será concedido a pedido de ascendente, descendente ou colateral de até 2º grau, ou a rede de atendimento e apoio do falecido.

O requerente do benefício funeral deverá apresentar documentos pessoais do falecido e declaração ou certidão de óbito.

O requerimento do benefício funeral deverá ser realizado em até sete dias após o funeral.

 

Benefício Alimentação: consiste no fornecimento de cesta básica de alimentos ou o seu equivalente expressado monetariamente. Por constituir-se em prestação de caráter eventual e temporária, o benefício poderá ser concedido até três vezes por família, dentro do período de doze meses.

 

Benefício Transporte I: constitui-se na concessão de passagens intermunicipais e interestaduais para pessoas em situação de rua e/ou indivíduos e famílias residentes no município de Florianópolis que pretendam regressar à sua cidade de origem, ou cidade onde residam seus familiares.

O benefício transporte I poderá ser concedido apenas uma vez no período de 12 meses.

 

Benefício Transporte II: consiste na concessão de passagens municipais para acessar os serviços e programas socioassistenciais mantidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e para atender situações emergenciais e pontuais identificadas, no âmbito do acompanhamento familiar, para encaminhamentos referentes à política de assistência social.

 

Benefício Emergência e/ou Calamidade: constitui-se em prestação temporária sob a forma financeira de bens materiais e/ou consumo para reduzir vulnerabilidades por danos e prejuízos decorrentes de desastre e/ou situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias e/ou pandemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes. 

Para requerer o beneficio emergência e/ou calamidade, o requerente deverá apresentar laudo do Corpo de Bombeiros e/ou ato de interdição temporária ou permanente pela Defesa Civil e/ou decreto municipal de calamidade.

Mediante a avaliação técnica da equipe de referencia dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, fica desobrigado o atendimento do critério renda para concessão do benefício emergência e/ou calamidade, justificada a concessão mediante relatório social emitido por técnico vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. 

 

Condições e formas de acessoDirigir-se ao CRAS do seu território

 

CRAS CENTRO I (CENTRO)

Rua Júlio Moura, 66, Centro

Email: coordenacao.crascentro@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3222-0148

 

CRAS CENTRO II (TRINDADE)

Rua Juvêncio Costa, 98 – Trindade

Email: coo.crastrindade@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3338-1076 / 3338-1068

 

CRAS CONTINENTE I (JARDIM ATLÂNTICO)

Avenida Santa Catarina, 1488, Balneário Estreito

Email: coo.crasatlantico@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3244-0683 / 3348-3150

 

CRAS CONTINENTE II (CAPOEIRAS)

Rua Santos Saraiva, 2011, Capoeiras

Email: crascapoeiras@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3348-6237 / 3240-1562 / 3240-1889

 

CRAS NORTE I  (CANASVIEIRAS)

Rod SC 401, Km 18, 17500, Salas 7, 08, 09 e 10 – Canasvieiras

Email: coo.crascanasvieiras@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3369-0840 / 3369-4039

 

CRAS NORTE II (INGLESES)

Rod João Gualberto Soares, 371, Ingleses

Email: coo.crasingleses@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3369-1302

 

CRAS NORTE III (SACO GRANDE)

Rod VirgilioVarzea, 878, Saco Grande

Email: coordenacao.crassacogrande@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3338-2610 / 3238-4041

 

CRAS SUL I ( SACO DOS LIMÕES)

Rua Aldo Alves, 153, Saco dos Limões

Email: coo.crassacolimoes@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3225-3147 / 3222-9165

 

CRAS SUL II (TAPERA)

Rua Severino Firmino Martins, 66, Ribeirão da Ilha

Email: coo.crastapera@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3338-1042

 

CRAS SUL III (RIO TAVARES)

Rod Francisco Thomaz dos Santos, 675, Morro das Pedras

Email: coordenacao.crasriotavares@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3337-4028