Referente ao Pedido de Informação Pública conforme o disposto na Lei Federal nº 12.527/11 de 18 de novembro de 2011 e no Decreto Municipal 9988/12 de 15 de maio de 2012.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros em qualquer Unidade Pró-Cidadão ou CIAC.
Requisitos
PESSOA FÍSICA:
RG do solicitante;
Procuração com Firma reconhecida em Cartório quando solicitado por terceiros;
Descrição clara e completa da informação ou do documento desejado;
Endereço Eletrônico (e-mail).
ENTIDADE CIVIL ORGANIZADA:
Ata de eleição da última Diretoria;
RG do representante;
Descrição clara e completa da informação ou do documento desejado;
Endereço Eletrônico (e-mail).
EMPRESA
CNPJ;
Contrato Social;
RG do representante;
Procuração com Firma reconhecida em Cartório quando solicitada por terceiros;
Descrição clara e completa da informação ou do documento desejado;
Endereço Eletrônico (e-mail).
Obs.:1- Quando houver reprodução de cópias haverá cobrança de taxa de expediente na retirada do processo, conforme valor definido pela Portaria Nº 001/2012 da Secretaria Executiva de Controle Interno e Ouvidoria). LEI Nº 12.571, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo na hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarciamento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
2- Isenção da taxa de expediente, conforme a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Parágrafo único: Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.