LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Supressão de vegetação nativa

FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

Referente ao licenciamento ambiental para a atividade de supressão de vegetação nativa.

Como solicitar

On-line via portal da Prefeitura de Florianópolis ou pessoalmente (ou por meio de terceiros - com procuração), portando CPF/CNPJ e/ou RG, na Unidade Pró-Cidadão – Centro.

Requisitos

O licenciamento ambiental desta atividade seguirá os procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas FLORAM Nº 01 e 17.

Documentos necessários:

Autorização de Corte (AuC) de Vegetação
• FCEI - Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado;*
• 131 - Requerimento da Autorização de Corte - AuC;*
• 101 - Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida;
• 102 - Cópia da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
• 103–Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF);*
• 104 - Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo de 90 dias);*
• 306 - Croqui de acesso e de localização da propriedade, com pontos de referência;*
• 307 - Planta planimétrica do imóvel com o polígono de supressão de vegetação;*
• 308 - Inventário florestal;*
• 313 - Levantamento fitossociológico;*
• 309 - Proposta de Termo de Averbação de área com cobertura florestal para registro no Cartório de Registro de Imóveis;
• 314 - Cronograma de execução da supressão de vegetação;*
• 310 - Documento de comprovação de crédito de reposição florestal;
• 311 - Cópia da publicação do pedido de concessão de Autorização para Supressão de Vegetação de empreendimentos de significativo impacto ambiental;
• 312 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração e execução do projeto de supressão de vegetação;*
• 201 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do estudo fitossociológico;*
• 113 - Número do protocolo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) comprovando a entrega do Diagnóstico Arqueológico, na existência de indícios;
• Relatório Final de Execução da Supressão, no prazo máximo 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da Autorização de Corte (AUC);
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do Relatório Final de Execução.

 


Documentos para Download

Instrução Normativa 01/2015/DILIC/FLORAM
Instrução Normativa 17/2015/DILIC/FLORAM
FCEI - Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado
131 - Requerimento da Autorização de Corte - AuC
101 - Procuração