MUDANÇA DE SUJEIÇÃO PASSIVA - IMÓVEL SEM MATRÍCULA

Secretaria Municipal da Fazenda

Processo para alterar sujeito passivo de imóvel de posse.

 

SUBSTITUIDO PELO ASSUNTO 5203

Como solicitar

Pessoalmente portando CPF e RG ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.


    Observação:

    1. A falta de qualquer um dos documentos indicados abaixo ocasionará o indeferimento do pedido pela Diretoria de Relacionamento, sem que o processo seja sequer tramitado à Gerência de Receitas e Tributos Municipais para análise do mérito, devendo tal condição (falta de documentos) ser relatada na súmula no ato de abertura do processo processo para formalizar a ciência do requerente;


    2. A autenticação das cópias pode ser feita em cartório ou pelo próprio atendente do Pró-Cidadão que receber os documentos para abertura do processo, mediante conferência com a via original.

 

Requisitos


I – Quando se tratar de pessoa física, tanto do promitente-vendedor como do promitente-comprador:

  • Cópia autenticada do contrato de promessa de compra e venda, com reconhecimento de firma do promitente-vendedor e do promitente-comprador, devendo conter o número da inscrição imobiliária municipal correspondente;
  •  Cópia autenticada da Carteira de Identidade do requerente;
  • Cópia autenticada do CPF do requerente;
  • Cópia autenticada do instrumento de procuração do sujeito passivo, com reconhecimento de firma, em se tratando de representante legal, devendo o mandato conter poderes expressos para os fins previstos nesta Instrução Normativa;
  • Cópia autenticada do comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou qualquer outro documento equivalente) do imóvel objeto do contrato de compra e venda em nome do promitente-comprador, quando possível;
  • Prova de quitação total dos débitos incidentes sobre a propriedade, não servindo, para tanto, o simples comprovante de parcelamento da dívida e;
  • Declaração de que as informações contidas no instrumento particular de compra e venda são verdadeiras e de que o contrato comprova apenas a declaração, mas não a posse em si, podendo, inclusive, o promitente-vendedor e o promitente-comprador virem a ser responsabilizados, civil e criminalmente, pela veracidade delas.


II – Quando se tratar de pessoa jurídica, tanto do promitente-vendedor como do promitente-comprador:

  • Cópia autenticada do contrato de promessa de compra e venda, com reconhecimento de firma do promitente-vendedor e do promitente-comprador, devendo conter o número da inscrição imobiliária municipal correspondente;
  • Cópia autenticada do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
  • Cópia autenticada do contrato social, estatuto social ou documento equivalente, podendo ser substituído por certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado ou pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
  • Cópia autenticada do instrumento de procuração do sujeito passivo, com reconhecimento de firma, em se tratando de representante legal, devendo o mandato conter poderes expressos para os fins previstos nesta Instrução Normativa;
  • Cópia autenticada do comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou qualquer outro documento equivalente) do imóvel objeto do contrato de compra e venda em nome do promitente-comprador, quando possível;
  • Prova de quitação total dos débitos incidentes sobre a propriedade, não servindo, para tanto, o simples comprovante de parcelamento da dívida e;
  • Declaração de que as informações contidas no instrumento particular de compra e venda são verdadeiras e de que o contrato comprova apenas a declaração, mas não a posse em si, podendo, inclusive, o promitente-vendedor e o promitente-comprador virem a ser responsabilizados, civil e criminalmente, pela veracidade delas.

Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.