INCENTIVO DE USO MISTO DO ARTIGO 64

Secretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana

SUBSTITUIDO PELO ASSUNTO 5200

 

O processo refere-se à solicitação de análise do incentivo de uso misto, do artigo 64, com a possível concessão de incentivos urbanísticos na forma de índice de aproveitamento e gabarito, mediante projeto que tenha uso misto (residência + comércio ou serviço) e fachada ativa.

O incentivo de uso misto do artigo está disposto no plano diretor municipal em seu art.64 e no decreto mº 13.574/2014.

Como solicitar

O proprietário do imóvel ou do empreendimento, ou seu representante legal, em qualquer unidade do Pró-cidadão.

Requisitos

  • Documentação do requerente (RG, CPF ou CNPJ);
  • Inscrição Imobiliária;
  • Memorial Objetivo de Inserção de Vizinhança (MOIV), ou Estudo Simplificado de Impacto (ESI) ou Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
  • Justificativa técnica do responsável pelo projeto contendo descrição dos possíveis usos, descrição do potencial da área de inserção para uso comercial, relações de fluxo, índices urbanísticos solicitados;
  • Anteprojeto, desenhos perspectivados, plantas, cortes e fachadas que demostrem a relação entre rua e lote e comprovem o uso misto solicitado e a utilização do conceito de fachada ativa;
  • Anotação/registro de responsabilidade técnica pelo projeto junto aos conselhos profissionais.

OBS.: Todos os documentos devem ser apresentados em meio físico e digital e anexados no sistema.