A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), conforme a Lei Federal 13.465/2017, abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, com o objetivo de regularizá-los, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais da ocupação irregular e/ou clandestina.
A Modalidade de Reurb deverá ser indicada pelo requerente, sendo:
- Reurb-S (INTERESSE SOCIAL): Regularização Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominante por população de Baixa Renda (Renda Familiar até três salários mínimos).
- Reurb-E (INTERESSE ESPECÍFICO): Regularização Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de baixa renda.
Como solicitar
Pessoalmente ou por meio de terceiros (procuração), portando CPF/CNPJ e/ou RG, na Unidade Pró-Cidadão – Centro.
Requisitos
Requisitos REURB-E
Indicação por escrito da modalidade REURB-E;
Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
Memorial descritivo;
Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;
Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;
CPF/CNPJ do requerente;
Recolhimento da taxa.
Requisitos REURB-S
Indicação por escrito da modalidade REURB-S;
Número de identificação social (NIS) de todos os ocupantes;
Indicação das áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias, existentes ou projetadas;
Indicação das unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e número de sua designação cadastral, se houver;
Quando for o caso, das quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada;
Dos logradouros, espaços livres, áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, quando houver;
De eventuais áreas já usucapidas;
CPF/CNPJ do requerente;
Recolhimento da taxa.
Observações importantes:
Uma vez admitida a Reurb, deverá ser aprovado o Projeto de Regularização Fundiária (art. 35) e o Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária (art. 36), nos moldes da Lei Federal 13.465/2017.
Documentos para download
Anexo 1 - Ficha de Solicitação de Viabilidade Reurb