A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), conforme a Lei Federal 13.465/2017, abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, com o objetivo de regularizá-los, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais da ocupação irregular e/ou clandestina.
A Modalidade de Reurb deverá ser indicada pelo requerente, sendo:
- Reurb-S (INTERESSE SOCIAL): Regularização Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominante por população de Baixa Renda (Renda Familiar até três salários mínimos).
- Reurb-E (INTERESSE ESPECÍFICO): Regularização Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de baixa renda.
Como solicitar
Pessoalmente ou por meio de terceiros (procuração), portando CPF/CNPJ e/ou RG, na Unidade Pró-Cidadão – Centro.
Requisitos
Requisitos REURB-E
Indicação por escrito da modalidade REURB-E;
Levantamento e localização do núcleo urbano informal consolidado, com a indicação dos lotes existentes;
Cópia do CPF/CNPJ dos requerentes, inclusive os cônjuges;
Certidão de Casamento, se houver;
Comprovante de residência dos ocupantes;
Contrato de Promessa de Compra e Venda ou outro documento que comprove a posse/propriedade do imóvel;
Inscrição Imobiliária - IPTU, se houver;
Matrícula(s) atualizada(s) da área atingida pelo núcleo urbano informal, se houver;
Estudo preliminar simplificado de desconformidade jurídica, urbanística e ambiental, se for o caso;
Recolhimento da taxa.
Requisitos REURB-S
Indicação por escrito da modalidade REURB-S;
Número de identificação social (NIS) dos ocupantes, para requerimentos de REURB-S;
Levantamento e localização do núcleo urbano informal consolidado, com a indicação dos lotes existentes;
Cópia do CPF/CNPJ dos requerentes, inclusive os cônjuges;
Certidão de Casamento, se houver;
Comprovante de residência dos ocupantes;
Contrato de Promessa de Compra e Venda ou outro documento que comprove a posse/propriedade do imóvel;
Inscrição Imobiliária - IPTU, se houver.
Observações importantes:
Não serão admitidos pedidos INDIVIDUAIS de REURB.
Os processos observarão as etapas constantes na Instrução Normativa nº 05005/SMDU/GAF/DA/2021, assim como as previsões constantes na Lei Federal nº 13.465/2017 e normativas correlatas. Ver Instrução Normativa
O estudo preliminar simplificado para fins de viabilidade de REURB-E, se consubstanciará na mera declaração por escrito da existência de ações judiciais que versem sobre direitos reais e/ou possessórios, indicação dos autos de infração que porventura tenham sido emitidos contra os ocupantes, indicação de equipamentos de infraestrutura essenciais inexistentes e/ou indicação de eventual incidência de área de preservação permanente incidente no núcleo urbano informal.
Documentos para download
Anexo 1 - Ficha de Solicitação de Viabilidade Reurb