Reclamação TCRS

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Reclamação contra a exigência da TCRS.

Os motivos de reclamação se restringem a:

  • Alíquota errada;
  • Erro de cálculo;
  • Parâmetros errados (valor do metro quadrado e coeficientes de valorização/desvalorização).

Os pedidos de Revisão de Valor Venal, Revisão de IPTU e Alteração de Cadastro Imobiliário não são de competência do TAT, mas da Gerência de Tributos Imobiliários (GTI), podendo ser aberto processo junto ao Pró-Cidadão.

Como solicitar

On-line, pelo site da PMF, de 1º de janeiro (01/01/2023) até 1º de fevereiro (01/02/2023), conforme Lei Complementar Nº 574, Art. 39, § 3º, " O contribuinte poderá impugnar a notificação de lançamento até o dia 1º de fevereiro de cada exercício financeiro."

 

Caso o contribuinte não consiga efetuar o cadastro pelo site, poderá se dirigir a uma das unidades Pró-Cidadão, munido dos documentos listados abaixo, digitalizados em um pen drive.

Requisitos

Para que haja agilidade no trâmite da Reclamação, o contribuinte deve anexar ao processo os documentos abaixo listados, ainda que opcionais, de acordo com sua natureza jurídica:

 

PESSOA FÍSICA

    Preenchimento do Anexo 1 - Reclamação TCRS; 
  • Carnê do TCRS 2023;  
  • Carnê do TCRS de anos passados;
  • RG e CPF;  
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Protocolo de reclamações propostas em anos anteriores.    

PESSOA JURÍDICA
  • Preenchimento do Anexo 1 - Reclamação TCRS;
  • Carnê da TCRS 2023;
  • Carnê da TCRS de anos passados;
  • Contrato social e documentos dos sócios;
  • Representante Legal: Procuração;
  • Matrícula atualizada do imóvel.


*  Não é necessário juntar o comprovante de pagamento da taxa de expediente no processo

Documentos para download

Anexo 1 - Reclamação TCRS

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