IMPUGNAÇÃO A TOMBAMENTO - SEPHAN

Secretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana

É um recurso administrativo previsto na Lei 1202/1974. Ao receber a notificação de abertura de processo de tombamento, o proprietário do imóvel tem direito a apresentar impugnação no prazo de 15 dias. O tombamento será sustentado pelo SEPHAN e a decisão final e irrecorrível cabe ao Prefeito Municipal.

Como solicitar

O proprietário do imóvel ou do empreendimento, ou seu representante legal, on-line ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração.

Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”:
 - É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.

Requisitos

●     Documentação do proprietário ou empreendedor (RG, CPF ou CNPJ);
●     Matrícula do imóvel atualizada (expedida em até 90 dias) em nome do requerente ou documento equivalente (contrato de compra e venda, ou compromisso de compra e venda, ou contrato de permuta);
●     Inscrição imobiliária (IPTU);
●     Cópia de notificação de abertura de processo de tombamento
●     Exposição de motivos quanto à discordância ao tombamento:
         - Laudos e relatórios técnicos devem acompanhar ART/RRT