Solicitação de geração de boleto, pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, para recolhimento do ITBI, a ser feita obrigatoriamente pelo ADQUIRENTE (COMPRADOR) ou procurador com poderes especiais para tanto.
O boleto será gerado com base no valor declarado pelo contribuinte, não havendo mais a necessidade de revisão prévia do valor, conforme LC 683/2019, somente a análise documental.
ATENÇÃO: não serão aceitos documentos fora do padrão: desconfigurados, com rasuras, digitados e complementados à caneta, fotocopiados e complementados à caneta, escrito com canetas de cores diferentes. Esse tipo de precaução prima por diminuir a chance de prejuízos e/ou incidentes que prejudiquem a regularidade do procedimento.
- No caso de imóvel com financiamento bancário (SFH/HIS/PAR), ainda que se refira à transmissão de mais de um imóvel, o adquirente/comprador deve protocolar apenas UM (01) processo enviando (01) UMA DECLARAÇÃO PARA EMISSÃO DE GUIA DE ITBI , contendo as documentações de todas as unidades.
c) CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO para os casos de financiamento no âmbito do SFH, HIS e PAR.
d) CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA DO IMÓVEL, expedida há no máximo 90 (noventa) dias contados da data de solicitação;
e) CERTIDÃO DE VALOR VENAL PARA FINS DE ITBI, expedida no dia de abertura do processo, a ser emitido neste link;
f) Cópia do INSTRUMENTO / CONTRATO PARTICULAR eventualmente firmado entre as partes (Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda ou qualquer outra denominação);
g) PROCURAÇÃO e DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO do procurador, quando for o caso;
h) TERMO DE LIBERAÇÃO eventualmente emitido no processo de NÃO-INCIDÊNCIA de ITBI, quando o contribuinte tenha obtido a imunidade sobre somente parte do valor venal do bem ou direito transmitido (NÃO-INCIDÊNCIA de ITBI: transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital ou decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, quando o contribuinte tenha obtido o Termo de Liberação tendo por objeto a imunidade sobre somente parte do valor venal do bem ou direito transmitido).
i) AUTO DE ARREMATAÇÃO, assinado pelo juiz, pelo arrematante e leiloeiro;
j) EDITAL DO LEILÃO;
contados do fato gerador. Portanto O ADQUIRENTE DEVE TER CIÊNCIA DE QUE, realizada a transferência cujo ITBI foi recolhido com um valor declarado pelo contribuinte inferior ao valor venal do imóvel, ficará sujeito à um procedimento de fiscalização, no qual a diferença apurada será exigida com juros e MULTA DE 50%, além da possibilidade de encaminhamento de representação ao Ministério Público para apuração da prática de crime contra a ordem tributária, caso seja verificada a existência de declaração falsa.