ITBI - Imunidade – Templos

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente ao reconhecimento da imunidade para templos de qualquer culto prevista no art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal de 1988, exclusivamente relativo ao Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos – ITBI. 

Como solicitar 

On-line. 

Caso a imunidade já tenha sido reconhecida, mas houve o vencimento do prazo de validade da certidão expedida, o adquirente deverá proceder com a abertura de um novo processo administrativo online. 

Requisitos 

a) DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE DE ITBI DE TEMPLOS (download disponível no final desta página) preenchida e assinada pelo representante da entidade ou do procurador; 

b)      Exposição de motivos; 

c)      Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ; 

d)       Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo; 

e)      Declaração firmada pelo representante da entidade informando: 

i. qual será a destinação dada ao imóvel; e 

ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão. 

f)      Estatuto Social, quando for o caso; 

g)      Ato de Assembleia de Constituição, quando for o caso; 

h)      Ato de nomeação do representante da entidade; 

i)      Procuração, quando for o caso; 

j)        Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso; 

k)        Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso; 

l)      Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) – clique aqui para acessar. 

 

Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada). 

 

Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários. 

 

Outras modalidades de imunidade de ITBI: 

a)      Recíproca – clique aqui para maiores informações; 

b)      Partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos - clique aqui para maiores informações. 

 

Documentos para download

Anexo 1 - Declaração de Imunidade Recíproca de ITBI

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Anexo 2 - Instrução Normativa

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