IPTU – Isenção – Aposentado ou Pensionista

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU ao imóvel único residencial de propriedade ou posse, a qualquer título, de sujeito passivo aposentado ou pensionista, de qualquer regime previdenciário oficial, que comprove ter rendimento familiar apurado no mês de dezembro do ano anterior ao do lançamento, igual ou inferior a cinco salários mínimos vigentes naquele mês, desde que o utilize para sua moradia, nos termos do artigo 225, V, da Lei Complementar n. 007/97.

 

Como se observa, tem direito à isenção somente o proprietário ou possuidor que for aposentado ou pensionista de regime de previdência oficial. Desta forma, esta modalidade de isenção não se aplica a outras formas de pensão (alimentícia, por exemplo) e nem para previdência privada.

 

Caso o imóvel seja de propriedade comum (condomínio) entre duas ou mais pessoas e uma destas não resida no imóvel, a isenção será indeferida.

 

Caso haja usufruto instituído sobre o imóvel, o usufrutuário será eleito contribuinte do IPTU, conforme jurisprudência sobre o tema. Porém, mesmo que o usufrutuário seja o contribuinte do IPTU, a isenção será concedida somente se o nu-proprietário for aposentado ou pensionista e este resida no imóvel.

Como solicitar

On-line, mediante a abertura de processo digital por meio do botão “Acessar Online” acima e o recolhimento da Taxa de Expediente devida.

Requisitos

     Preencher o REQUERIMENTO - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA em anexo;

·         Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou documento de posse, quando for o caso;

·         Declaração firmada pelo contribuinte, informando:

a)      Quantas pessoas residem no imóvel;

b)      Se o proprietário ou possuidor do imóvel no qual se pretende obter a isenção do IPTU são proprietários ou possuidores de outros imóveis residenciais, localizados em Florianópolis ou em outros Municípios;

c)       E se a aposentadoria ou pensão é sua única fonte de renda ou se possui outra fonte de renda.

·         Comprovante de rendimentos do requerente, emitido pelo órgão de previdência, relativo ao mês de dezembro do ano anterior ao da solicitação;

·         Comprovante de rendimentos dos demais integrantes do grupo familiar que residem no imóvel, relativo ao mês de dezembro do ano anterior ao da solicitação; ou

·         Declaração de que não tem qualquer fonte de renda, juntamente com cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada, página da foto, frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco, subseqüente;

·         RG e CPF de cada residente, inclusive usufrutuário, quando for o caso;

·         Certidão de Casamento, inclusive usufrutuário, quando for o caso.

·         Última Declaração de Ajuste Anual do IRPF enviada pelo proprietário / possuidor/ou pelo cônjuge à Receita Federal do Brasil ou Declaração firmada pelo proprietário / possuidor e pelo cônjuge de que estão dispensados da apresentação da referida declaração;

·         RG e CPF do proprietário / possuidor;

·         Certidão de Casamento do proprietário / possuidor;

·         Comprovante de residência atualizado;

·         Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e havendo outros herdeiros, além do cônjuge-meeiro;

·         Procuração, quando for o caso;

·         Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso; e

·         Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) a que se pretende obter a isenção – clique aqui para acessar.



Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada).

 

Caso o processo seja aberto sem a apresentação dos documentos acima indicados, a análise será suspensa e o interessado será intimado para regularizar as pendências no prazo de até 15 (quinze) dias. Caso não apresente os documentos no prazo previsto ou não apresente todos os documentos indicados, o processo será arquivado.

 

Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.

Obs¹.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise do pedido, no decorrer do processo.

 

Obs².: Considerando que a isenção é concedida com base em um critério subjetivo (pessoal) do contribuinte, qualquer alteração na situação que enseja a concessão da isenção deve ser imediatamente comunicada à Prefeitura Municipal de Florianópolis, nos termos do art. 226, §§ 2º e 3º da Lei Complementar n. 007/97, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Documentos para download

Anexo 1 - Declaração de Isenção de IPTU de Aposentado ou Pensionista

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