Processo de licenciamento de obras de edificações específico para novas edificações que NÃO são objeto de elaboração de EIV e possuem características que se enquadram na portaria conjunta no01/2020/SMDU-SMPU-IPUF, de 27 de maio de 2020,por meio da aprovação do projetoarquitetônico e da emissão do alvará de construção, observada a legislação vigente aplicável.
Como solicitar
Mediante a abertura de processo digital e o recolhimento da taxa de expediente devida, através do portal da PMF, no botão “acessar on-line” acima, ou em unidade do pró-cidadão, pessoalmente pelo titular do IPTU (requerente) ou por intermédio de terceiros (solicitante).
Requisitos
Documentos obrigatórios:
Guia de Diretrizes Urbanísticas;
CPF/CNPJ –documento(s) que contenha(m) CPF e assinatura atualizada do titular do imóvel se pessoa física, ou CNPJ e assinatura(s) de seu(s) representante(s) legal(is) se pessoa jurídica (Contrato Social, Ata da Eleição da diretoria em exercício, etc.);
Matrícula do imóvel atualizada - Escritura/Registro do imóvel expedido em até 90 dias, em nome do requerente, ou documento equivalente (contrato de compra e venda, ou compromisso de compra e venda, ou contrato de permuta)registrado em Cartório de Registro de Imóveis;
Consulta de Viabilidade para o(s)uso(s) a que se destina(m) a(s) edificação(ões) - obtida através de processo específico requerido à PMF;
Levantamento Topográfico Planialtimétrico - realizado por técnico devidamente habilitado, com georreferenciamento dos vértices e limites da poligonal no sistema de referência SIRGAS 2000 na projeção UTM e abrangendo (via)s lindeira(s);
ART/RRT do Levantamento Topográfico;
Projeto Arquitetônico;
ART/RRT do Projeto Arquitetônico;
Demais documentos orientados na Guia de Diretrizes Urbanísticas.
Conforme uso(s) planejados(s) para o empreendimento:
Declaração de Atividade não Constante ou Certidão de Conformidade Ambiental ou Licença Ambiental de Instalação (LAI) ou Autorização Ambiental - AuA, todos obtidos por processo específico previamente submetido à FLORAM - admite-se protocolo.
Nos casos de uso e/ou porte que exija Memorial Objetivo de Inserção de Vizinhança (MOIV), ou Estudo Simplificado de Impacto (ESI), Estudo Específico de Localização (EEL), conforme regulamentado pela legislação vigente:
Estudo requisitado elaborado de acordo com respectivo Termo de Referência (vide downloads abaixo) e Cronograma de Implantação do empreendimento/obra (em um único arquivo pdf);
ART/RRT/AFT do(s) profissional(is) responsável(is) pelo referido estudo;
Certidões (reunidas em um único arquivo pdf):
- Certidão emitida pela prestadora de serviço público de abastecimento de água (CASAN) referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento ou Cópia da Outorga Preventiva, expedida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, através da Diretoria de Recursos Hídricos, em atendimento a Lei Estadual nº. 14.675/09, art. 48 e 49, nos casos de abastecimento próprio;
- Certidão emitida pela prestadora de serviço público de coleta e tratamento de esgotos referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (CASAN);
- Certidão emitida pela prestadora de serviço público de energia referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (CELESC);
- Certidão emitida pela prestadora de serviço público de coleta de resíduos referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (COMCAP).
Nos casos em que o empreendedor não é o proprietário da área:
Contrato de Locação e/ou Termo de Anuência do(s) proprietário(s) do imóvel, com firma reconhecida, declarando expressamente a inexistência de óbices quanto às obras planejadas para o imóvel.
Nos casos de terreno de marinha:
Certidão de aforamento ou Cessão de Uso expedida pela Gerência Regional ouSuperintendência de Patrimônio da União (SPU).
Observações Importantes:
- Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados em formato *.pdf (com limite de 10MB cada).
- A não apresentação da documentação requerida sem justificativa incorrerá em seu arquivamento.
Documentos para download
Anexo 1 - ESCRITÓRIO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - DECRETO Nº 21.605/2020