PARCELAMENTO LEI COMPLEMENTAR Nº 410 - 09 DE JUNHO DE 2011

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente a parcelamento de débitos para com a Fazenda Pública do Município de Florianópolis vencidos até 31 de dezembro de 2010, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e em até 200 (duzentas) parcelas mensais quando entidade civil sem fins lucrativos. Parcelas mínimas de R$60,00 (sessenta reais) para pessoa física ou de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 09/06/2011 ATÉ 09/09/2011.

Como solicitar

Pessoalmente, munido de CPF e RG, ou por intermédio de terceiros, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

Pessoa física:

  • Carteira de Identidade (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • Representante: Procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) com poderes para opção ao Parcelamento (original e cópia).

Pessoa Jurídica (responsável ou representante legal):

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (original e cópia);
  • Contrato ou Estatuto Social (original e cópia);
  • Ata de Eleição (original e cópia);
  • Representante: Procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) com poderes para opção ao Parcelamento (original e cópia).

IMPORTANTE: OBRIGATÓRIO ANEXAR AO PROCESSO QUANDO TRATAR-SE DÉBITO DE EXECUÇÃO FISCAL:

  • Comprovante de quitação ou parcelamento referente ao FUNPROLIS (original e cópia).

OBS.: O Instrumento Procuratório deverá ficar apenso ao processo de parcelamento.

Documentos para download

Anexo 1 - Decreto Nº 9175/2011

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Anexo 2 - Lei Complementar Nº 410 - 09 de Junho de 2011

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