Casa de Apoio ao Morador de Rua - CONTINENTE

Secretaria Municipal de Assistência Social

A Casa de Apoio Social ao Morador de Rua implantada em Janeiro de 2007, é um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade que se destina ao acolhimento de pessoas com idade acima de 18 anos, do sexo masculino, em situação de rua, com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos; encaminhados pelo Centro POP. A capacidade instalada é de 30 (trinta) pessoas diariamente, num período de 24 horas ininterruptas. O oferecimento deste serviço proporciona ao usuário o acolhimento no que refere aos cuidados básicos de higiene pessoal, alimentação, pernoite, acompanhamento especializado a condição muitas vezes debilitada pela ausência de saúde física/emocional, associada ao uso/abuso de álcool e outras drogas e a sua condição geral de vida na rua.

Os encaminhamentos são realizados utilizando a rede de Organizações Governamentais e Não Governamentais: Saúde médica – odontológica; Unidades Locais de Saúde (ULS), Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras drogas (CAPS – AD), Hospitais Gerais, Abrigos, CRAS, CREAS - Comunidades Terapêuticas, acesso a Projetos de inclusão produtiva, curso de alfabetização em programas educacionais, entre outros. Ainda como proposta de inclusão social a Casa de Apoio oferece seu espaço para o acolhimento às pessoas que após tratamento em dependência química nas comunidades terapêuticas, necessitam de apoio no que refere à reinserção no mercado de trabalho, na família e na sociedade.


Usuários: Indivíduos acima de 18 anos, do sexo masculino, em situação de rua, na maioria dependentes químicos, com estreita ou nenhuma relação com o mercado de trabalho, com dificuldades de acesso a rede socioassistencial e aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

 

Objetivos: Acolher de forma emergencial e temporária as pessoas acima de 18 anos, do sexo masculino, em situação de rua. 

Específico:

- Contribuir para o restabelecimento dos vínculos familiares e sociais prejudicados e/ou rompidos;

- Promover o acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas;

- Possibilitar ao usuário condições para retomar sua autonomia através da inclusão social e produtiva alcançando sua independência financeira;

- Propiciar o fortalecimento de auto-estima e auto-cuidado;

- Diminuir a reincidência de pessoas em situação de rua e a exposição à violência.

 

Condições e Forma de Acesso: Por encaminhamento do Centro POP. 

 

Período de Funcionamento: Ininterrupto (24 horas).