AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA PARCELAMENTO DO SOLO URBANO: DESMEMBRAMENTO (71.10.00)

FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

Referente ao licenciamento ambiental para a atividade de Parcelamento do solo urbano: desmembramento - 71.10.00.

Como solicitar

Pessoalmente ou por meio de terceiros (procuração), portando CPF/CNPJ e/ou RG, na Unidade Pró-Cidadão – Centro.

Requisitos

O licenciamento ambiental desta atividade seguirá os procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas FLORAM Nº 01 e 13.

Autorização Ambiental de Desmembramentos – processo físico

  • FCEI - Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado;*
  • Requerimento da Autorização Ambiental - AuA;*
  • Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida;
  • Cópia da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF);*
  • Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo de 90 dias);*
  • Consulta de Viabilidade expedida pela Prefeitura Municipal de Florianópolis. O prazo de validade da consulta é até 180 dias após a data da emissão;*
  • Certidão de Aforamento ou Cessão de Uso expedida Gerência Regional do Patrimônio da União;
  • Anuência do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) quanto aos projetos de desmembramento, conforme previsão do Plano Diretor de Urbanismo do Município de Florianópolis (Lei Complementar 482/2014);
  • Croqui de acesso e de localização da propriedade, com pontos de referência;
  • Planta planialtimétrica, georreferenciada, do imóvel em escala adequada;
  • Memorial descritivo do projeto de desmembramento;
  • Documento de responsabilidade técnica do conselho de classe do profissional habilitado para a elaboração do levantamento planialtimétrico;
  • Documento de responsabilidade técnica do conselho de classe do profissional habilitado para a elaboração do projeto do desmembramento.