Referente à Imunidade Tributária que é um direito garantido pela Constituição aos Templos de qualquer culto, que atendam à situação prevista na lei para concessão de tal benefício. Na Imunidade obtém-se o cancelamento total dos Impostos municipais, mantendo-se as taxas. (Em conformidade com art. 150 da Constituição Federal Inciso VI, Alínea “B” c/c Art. 202, INCISO IV, ALÍNEA “B” da L.C.007/97).
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
Solicitação de Reconhecimento de Imunidade Tributária
Certidão Atualizada de Propriedade do(S) Imóvel(Is), Escritura Pública de Compra e Venda ou documento que comprove a Titularidade do bem;
Cópia do CNPJ da Pessoa Jurídica e do CPF da Pessoa Física responsável;
Procuração com Poderes Específicos para requerer a Imunidade Tributária;
Estatuto ou Contrato Social;
Declaração, pelo Representante do Templo, quanto ao uso do Imóvel, relacionado com as finalidades essenciais das Entidades nelas mencionadas.
Documentos para download
Anexo 1 - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA