IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (TEMPLOS)

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente à Imunidade Tributária que é um direito garantido pela Constituição aos Templos de qualquer culto, que atendam à situação prevista na lei para concessão de tal benefício. Na Imunidade obtém-se o cancelamento total dos Impostos municipais, mantendo-se as taxas. (Em conformidade com art. 150 da Constituição Federal Inciso VI, Alínea “B” c/c Art. 202, INCISO IV, ALÍNEA “B” da L.C.007/97).

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

  • Solicitação de Reconhecimento de Imunidade Tributária
  • Certidão Atualizada de Propriedade do(S) Imóvel(Is), Escritura Pública de Compra e Venda ou documento que comprove a Titularidade do bem;
  • Cópia do CNPJ da Pessoa Jurídica e do CPF da Pessoa Física responsável;
  • Procuração com Poderes Específicos para requerer a Imunidade Tributária; 
  • Estatuto ou Contrato Social;
  • Declaração, pelo Representante do Templo, quanto ao uso do Imóvel, relacionado com as finalidades essenciais das Entidades nelas mencionadas.

Documentos para download

Anexo 1 - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

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