IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, FEDERAIS E AUTARQUIAS)

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente à Imunidade Tributária que é um direito garantido pela Constituição ao patrimônio e/ou os serviços da União e do estado, que atendam à situação prevista na lei para concessão de tal benefício. Na Imunidade obtém-se o cancelamento total dos Impostos municipais, mantendo-se as taxas. (Em conformidade com Art. 150 da Constituição Federal INCISO VI, ALÍNEA “A” c/c Art. 202, INCISO IV, ALÍNEA “A” da L.C.007/97).

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

  • Solicitação de Reconhecimento de Imunidade Tributária
  • Certidão Atualizada de Propriedade do(S) Imóvel(Is), Escritura Pública de Compra e Venda ou Documento que comprove a Titularidade do Bem;
  • Cópia do CNPJ da Pessoa Jurídica e do CPF da Pessoa Física responsável;
  • Procuração com Poderes Específicos para requerer a Imunidade Tributária; 
  • Estatuto ou Contrato Social;
  • Declaração, pelo Representante do Órgão Público, quanto ao uso do Imóvel, relacionado com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

Documentos para download

Anexo 1 - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

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