Referente à Imunidade Tributária que é um direito garantido pela Constituição ao patrimônio ou os serviços de partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, que atendam à situação prevista na lei para concessão de tal benefício. Na Imunidade obtém-se o cancelamento total dos Impostos municipais, mantendo-se as taxas. (Em conformidade com Art. 150 da Constituição Federal INCISO VI, ALÍNEA “C” c/c Art. 202, INCISO IV, ALÍNEA “C” da L.C.007/97).
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
PARA ENTIDADES EDUCACIONAIS E ASSISTENCIAIS:
Solicitação de reconhecimento de Imunidade Tributária;
Comprovação do Atendimento aos requisitos do Artigo 14 do Código Tributário Nacional;
Cópia dos Estatutos Sociais devidamente registrado;
Balanço dos últimos 5 (cinco) exercícios,
Certificado de Inscrição no Ministério da Educação ou no Conselho Nacional de Assistência Social, conforme o caso;
Declaração quanto a utilização do imóvel;
Cópia do Cartão do CNPJ.
PARA PARTIDO POLÍTICO, INCLUSIVE SUAS FUNDAÇÕES E ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES:
Solicitação de Reconhecimento de Imunidade Tributária
Comprovação do Atendimento aos requisitos do Artigo 14 do Código Tributário Nacional*;
Respectivos registros no Tribunal Eleitoral ou no Ministério do Trabalho e cópia do Cartão do CNPJ.
* Art. 14. O Disposto na Alínea C no Inciso IV do Artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: