Edital de temporada de verão 2019/2020 – Artigos de Praia

Subsecretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

Edital de Credenciamento Temporada De Verão 2019/2020 Para comércio ambulante de artesanato, artigos de praia, chapéus, mantas/redes.


As inscrições ocorrerão no período de 14 a 19 de agosto de 2019.


>>>O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER EXPEDIDO SOMENTE PARA 1 (UM) CPF<<<

Como solicitar

Inscrição on-line via site da Prefeitura de Florianópolis.

Requisitos

1ª ETAPA

Acessar portal da PMF e preencher os dados necessários para cadastro do processo.

 

2ª ETAPA

Para os sorteados

Incluir no processo os documentos listados abaixo pelo contemplado do sorteio em uma unidade Pró-Cidadão:

  • Documento de identidade válido, com foto;
  • Comprovante de situação cadastral – CPF; (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp);
  • Certidão de Antecedentes Criminais Estadual (https://esaj.tjsc.jus.br/esaj/portal.do?servico=810100);
  • Certidão de Antecedentes Criminais Federal (https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
  • Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis (CND) da pessoa física – CPF (HTTP://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3551);
  • Certificado do CURSO DE CAPACITAÇÃO “TURISMO EM FLORIANÓPOLIS QUALIFICAÇÃO NO ATENDIMENTO”, ministrado pela Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
  • Anexo I devidamente preenchido pelo Atendente do Pró Cidadão e Assinado pelo Participante;

Documentos obrigatórios adicionais para requerentes portadores de necessidades especiais com deficiência física:

  • Laudo Médico, que deverá atestar o tipo de necessidade especial ou deficiência, bem como as condições de aptidão para o trabalho, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como indicação do nome do médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.

Obs. 1: O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido, e deverá ser expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições. A deficiência não pode impedir o exercício da função e o médico deverá atestar que o requerente é capaz de exercer a atividade na praia.
Não serão considerados, para fins de habilitação nesta categoria, os documentos de benefícios de invalidez concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou de qualquer outro órgão público ou privado.

 

OBS. 2: Os sorteados deverão apresentar nas unidades do Pró-Cidadão toda a documentação exigida original para comparação com os documentos digitais a serem entregues em pendrive (perfeitamente legível) e em formato PDF, com tamanho máximo de 10MB por arquivo, nos dias 30/09/2019 a 04/10/2019.

Documentos para download

Anexo 1 - Anexo I - Declaração de Documentos Obrigatórios

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Anexo 2 - Errata 001 - Edital de Temporada de Verão 2019/2020

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Anexo 3 - Edital 004 com Errata - Artigos de Praia

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