Edital Carnaval 2024 - Comércio de Espetinhos

Subsecretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

EDITAL DE CARNAVAL 2024 – COMÉRCIO DE ESPETINHO

 

Inscrição para sorteio relativo à permissão para exercer comércio de espetinho (carne, frango, pão de alho e embutidos) como ambulante em caráter temporário no período de Carnaval de 2024, conforme edital de chamamento n. 08/SMLCP/SULIC/2024.

ATENÇÃO

É permitida apenas uma inscrição por participante em cada Edital, para uma única atividade e para um único local, quando se tratar de Pessoa Natural, condição que não se aplica quando o certame envolver Pessoa Jurídica.

Caso seja constatado mais de uma inscrição com o mesmo CPF, RG, e-mail, ou outro elemento que aponte haver duplicidade ou tentativa de burla à regra estabelecida, fica ciente o interessado que todas as inscrições ficam invalidadas para participação do certame.

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros com procuração autenticada em cartório e com RG e CPF, em qualquer unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  • Documento de identidade válido, com foto, sendo aceitos exclusivamente as Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto), RNE (quando estrangeiro)
  • Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Certidões de Antecedentes Criminais Estadual e Federal
  • Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis (CND) da Pessoa Física – CPF
  • Atestado de saúde para trabalhar com manipulação de alimentos (Decreto Estadual nº 31.455/87) com validade para o exercício do prazo da autorização.
  • Certificado de Curso de manipulação de alimentos, nos termos do art. 30, §1º da Lei nº 6.320/83 e Decreto nº 14.782/15, emitido no mínimo há 06 (seis meses);
  • Certificado de Microempreendedor Individual (MEI), quando esta for a condição do participante.
  • Comprovante de residência, sendo considerado como tal: cópia do talão atual de água, telefone fixo ou luz com validade máxima de três meses ou cópia do contrato de locação autenticado em cartório. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência reconhecida em cartório. Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge este deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento, ou declaração reconhecida em cartório que comprove o vínculo. Quando o comprovante estiver em nome do pai, da Certidão de Nascimento do(a) filho(a).
  • Certidão de Quitação Eleitoral do participante emitida pelo TSE ou, quando estrangeiro, Certidão de Impossibilidade de alistamento eleitoral.
  • Declaração de veracidade das declarações e documentos, confome redação na forma do item 14 deste anexo
  • Ficha cadastral indentificando bairro(local) onde será prestado o serviço. 

 

DOCUMENTOS EM CASO DE PcD

 Alem os do item anterior também:

  • Laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID, nome do médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina – CRM (não serão aceitos atestados médicos), considerando o disposto na Lei no 13.146/2015
  • Declaração emitida pela COORDENADORIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA A PESSOA PORTADORA DE DOENÇA RARA sito na Rua Conselheiro Mafra, nº656 - 8º andar - Centro - CEP: 88010-102 - Telefone: (48) 3251-6419 - Email: cmpd.gapre@pmf.sc.gov.br., atendimento de 13:00h às 19:00h

Documentos para download

Anexo 1 - Anexo III Comércio de Espetinho

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Anexo 2 - Informações para Cadastro de Comércio Ambulante Carnaval 2024

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