Secretaria Municipal da Fazenda
Solicitação de geração da guia, pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, para
recolhimento do ITBI, a ser feita obrigatoriamente pelo ADQUIRENTE
(COMPRADOR) ou procurador com poderes especiais para tanto, exclusivamente
nas seguintes hipóteses:
a) O Valor Venal declarado pelo contribuinte é inferior ao Valor Venal apurado de
ofício pela PMF – para maiores informações, consulte o item 2 abaixo;
b) O Valor Venal declarado pelo contribuinte é igual ou superior ao Valor Venal
apurado de ofício pela PMF, mas inferior ao valor efetivamente negociado;
c) Aplicação de redução de alíquota para financiamentos que não se enquadram
nas hipóteses previstas no art. 285 da LC007/97 – para maiores informações,
consulte o item 5 neste link;
d) Imóvel na planta ou em construção, quando o contribuinte pretende recolher o
ITBI somente com base no valor do terreno, sem a incidência do ITBI sobre a
edificação – para maiores informações, consulte o item 3.5 neste link;
e) Transferência de outros direitos reais que não a propriedade plena (usufruto,
uso, superfície, habitação, nua-propriedade, domínio útil, enfiteuse e domínio
direto).
f) Processos de NÃO-INCIDÊNCIA de ITBI: transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital ou
decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, quando
o contribuinte tenha obtido o Termo de Liberação tendo por objeto a imunidade
sobre somente parte do valor venal do bem ou direito transmitido.
1) Como saber se esta modalidade de processo é a correta?
Para verificar a modalidade de processo a ser utilizada, faça o download do anexo
“Identificador do tipo de processo” no final desta página.
Para saber o valor venal apurado de ofício pelo Município de Florianópolis, acesse este
link.
Caso seu caso não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima indicadas, o processo
a ser aberto é de ITBI – Lançamento com Valor Incontroverso, através deste link.
ATENÇÃO: Recomendamos que leia com atenção as instruções de cada tipo de
processo, pois processos abertos sob o assunto errado serão indeferidos e será exigida
a abertura de novo processo sob o assunto correto.
2) Dúvidas sobre qual é o valor a ser declarado?
Inicialmente, recomendamos a leitura do item 4 - Base de Cálculo neste link, para que
o contribuinte entenda a definição da base de cálculo (valor venal) do ITBI.
Caso o contribuinte do ITBI (COMPRADOR) entenda que o Valor Venal do imóvel que
está sendo por ele adquirido é inferior ao Valor Venal apurado de ofício pelo
Município de Florianópolis e/ou inferior ao preço ajustado entre as partes, deverá
realizar a abertura do processo mediante a juntada dos documentos abaixo indicados
para geração da guia com base no valor venal declarado.
Caberá à autoridade fiscal homologar o lançamento dentro do prazo de 5 (cinco) anos
contados do fato gerador.
Neste caso, sendo verificado que o valor venal declarado e recolhido pelo contribuinte
é inferior ao valor venal do imóvel, haverá a abertura de procedimento de fiscalização,
oportunidade em que a diferença apurada pelo Município de Florianópolis será exigida
com juros e multa de 50%, além da possibilidade de representação ao Ministério
Público para apuração da prática de crime contra a ordem tributária, caso verificada a
existência de informação falsa.
On-line, sem necessidade de recolhimento de Taxa de Expediente por se tratar de
procedimento realizado exclusivamente para geração de guia para recolhimento de
tributos (STF – RE 789.218).
1) Como saber se esta modalidade de processo é a correta?
Para verificar a modalidade de processo a ser utilizada, faça o download do anexo
“Identificador do tipo de processo” no final desta página.
Para saber o valor venal apurado de ofício pelo Município de Florianópolis, acesse este
link.
Caso seu caso não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima indicadas, o processo
a ser aberto é de ITBI – Lançamento com Valor Incontroverso, através deste link.
ATENÇÃO: Recomendamos que leia com atenção as instruções de cada tipo de
processo, pois processos abertos sob o assunto errado serão indeferidos e será exigida
a abertura de novo processo sob o assunto correto.
2) Dúvidas sobre qual é o valor a ser declarado?
Inicialmente, recomendamos a leitura do item 4 - Base de Cálculo neste link, para que
o contribuinte entenda a definição da base de cálculo (valor venal) do ITBI.
Caso o contribuinte do ITBI (COMPRADOR) entenda que o Valor Venal do imóvel que
está sendo por ele adquirido é inferior ao Valor Venal apurado de ofício pelo
Município de Florianópolis e/ou inferior ao preço ajustado entre as partes, deverá
realizar a abertura do processo mediante a juntada dos documentos abaixo indicados
para geração da guia com base no valor venal declarado.
Caberá à autoridade fiscal homologar o lançamento dentro do prazo de 5 (cinco) anos
contados do fato gerador.
Neste caso, sendo verificado que o valor venal declarado e recolhido pelo contribuinte
é inferior ao valor venal do imóvel, haverá a abertura de procedimento de fiscalização,
oportunidade em que a diferença apurada pelo Município de Florianópolis será exigida
com juros e multa de 50%, além da possibilidade de representação ao Ministério
Público para apuração da prática de crime contra a ordem tributária, caso verificada a
existência de informação falsa.
a) Cópia dos DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR (RG e CPF, se pessoa
física, ou Comprovante de Inscrição no CNPJ e versão atual do Contrato / Estatuto
Social, se pessoa jurídica);
b) DECLARAÇÃO DE TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA, devidamente preenchida e
assinada pelo comprador – disponível para download no final desta página;
c) CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA DO IMÓVEL, expedida há no máximo
90 (noventa) dias contados da data de solicitação;
d) CERTIDÃO DE VALOR VENAL PARA FINS DE ITBI, expedida no dia de abertura do
processo, a ser emitido neste link;
e) Cópia do INSTRUMENTO / CONTRATO PARTICULAR eventualmente firmado entre
as partes (Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda ou qualquer outra
denominação);
f) PROCURAÇÃO e DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO do procurador, quando for o
caso
g) TERMO DE LIBERAÇÃO eventualmente emitido no processo de NÃO-INCIDÊNCIA de
ITBI, quando o contribuinte tenha obtido a imunidade sobre somente parte do valor
venal do bem ou direito transmitido.
Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e
em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB).
Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.
Em caso de mais de um imóvel sendo transmitido, o adquirente (comprador) deve
enviar uma Declaração de Transmissão Imobiliária para cada imóvel. O
preenchimento deve ser integral e autêntico em relação à transmissão que está sendo
realizada, sob pena de devolução para retificação / complementação.
Destaca-se que o Valor Venal Declarado pode não refletir, necessariamente, o preço
pactuado entre as partes, conforme exposto no item “Base de Cálculo” acima. Deste
modo, ao preencher a Declaração, o contribuinte deve inserir no campo “Valor
Declarado” o valor que ele entende ser o valor de mercado do bem, ainda que inferior
ou superior ao preço ajustado pelas partes.