Referente à solicitação de geração da guia, pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, para recolhimento do ITBI, a ser feita obrigatoriamente pelo ADQUIRENTE ou procurador com poderes especiais para tanto, exclusivamente nas seguintes hipóteses:
a) Valor Venal declarado pelo contribuinte é igual ou superior ao Valor Venal apurado de ofício pela PMF e igual ou superior ao valor negociado entre as partes – para maiores informações, consulte o item 4 abaixo;
b) Aplicação de redução de alíquota para financiamentos que se enquadram nas hipóteses previstas no art. 285 da LC007/97 – para maiores informações, consulte o item 5 abaixo;
c) Imóvel na planta ou em construção, quando o contribuinte pretende recolher o ITBI com base no valor do terreno somado com o valor da edificação - para maiores informações, consulte o item 7.5 abaixo;
d) Arrematação em hasta pública judicial, independentemente do valor.
1) Como saber se esta modalidade de processo é a correta?
Para verificar a modalidade de processo a ser utilizada, faça o download do anexo “Identificador do tipo de processo” no final desta página.
Para saber o valor venal apurado de ofício pelo Município de Florianópolis de um determinado acesse o link abaixo:
Caso seu caso não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima indicadas, o processo a ser aberto é de ITBI – Lançamento com Valor Declarado, através do link abaixo:
ATENÇÃO: Recomendamos que leia com atenção as instruções de cada tipo de processo, pois processos abertos sob o assunto errado serão indeferidos e será exigida a abertura de novo processo sob o assunto correto.
Caso o contribuinte do ITBI (adquirente do imóvel) entenda que o Valor Venal do imóvel que está sendo por ele adquirido é igual ou superior ao Valor Venal apurado de ofício pelo Município de Florianópolis e igual ou superior ao valor negociado, deverá realizar a abertura do processo mediante a juntada dos documentos acima indicados, no qual realizar-se-á a geração da guia com base no valor venal declarado, de modo que caberá à autoridade fiscal homologar o lançamento dentro do prazo de 5 (cinco) anos contados do fato gerador.
Como solicitar
On-line, sem necessidade de recolhimento de Taxa de Expediente por se tratar de procedimento realizado exclusivamente para geração de guia para recolhimento de tributos (STF – RE 789.218).
Requisitos
a) Cópia dos DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE (RG e CPF, se pessoa física, ou Comprovante de Inscrição no CNPJ e versão atual do Contrato / Estatuto Social, se pessoa jurídica);
b) FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ITBI, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente – disponível para download no final desta página;
c) CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA DO IMÓVEL, expedida há no máximo 90 (noventa) dias contados da data de solicitação;
e) PROCURAÇÃO e DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO do procurador, quando for o caso;
f) Cópia do INSTRUMENTO / CONTRATO PARTICULAR eventualmente firmado entre as partes (Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda ou qualquer outra denominação);
g) No caso de arrematação em hasta pública judicial:
AUTO DE ARREMATAÇÃO assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro;
EDITAL DO LEILÃO.
Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB).
Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.
Em caso de mais de um imóvel sendo transmitido, o adquirente deve indicar os dados individuais de cada imóvel no Formulário de Solicitação de ITBI (Inscrição Imobiliária; identificação da unidade – AP/Garagem/Depósito/Bloco/Lote/Quadra, quando for o caso; fração transmitida; valor da compra; e valor financiado), sob pena de devolução para retificação.
Para saber o valor venal apurado de ofício pelo Município de Florianópolis de um determinado acesse o link abaixo:
Cuidado: leia com atenção o item “Base de Cálculo” neste link, para entender qual é a base de cálculo do ITBI, a fim de evitar procedimento de fiscalização com a exigência da diferença acrescida de multa; representação ao Ministério Público para apuração de crime contra a ordem tributária; e tributação a maior do Imposto de Renda – Ganho de Capital ou a falta de lastro para declaração de rendimentos à Receita Federal do Brasil.
ATENÇÃO: existem duas modalidades de processo para requerer a guia para recolhimento do ITBI. Esta se aplica, principalmente, quando o valor declarado pelo adquirente (quem está “comprando” o imóvel) for IGUAL ou SUPERIOR ao valor atribuído pelo Municípioe IGUAL ou SUPERIOR ao valor negociado entre as partes. Para saber o valor atribuído pelo Município ao imóvel, clique aqui. Quando o valor declarado pelo adquirente for inferior do que o do Município e/ou inferior ao valor negociado entre as partes, o processo correto é este aqui(ITBI – Lançamento com Valor Declarado), desde que não se enquadre nas hipóteses previstas abaixo.
Documentos para download
Anexo 1 - ITBI - Identificação do tipo de processo