ITBI – LANÇAMENTO COM VALOR INCONTROVERSO

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente à solicitação de geração da guia, pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, para recolhimento do ITBI, a ser feita obrigatoriamente pelo ADQUIRENTE ou procurador com poderes especiais para tanto, exclusivamente nas seguintes hipóteses:

a)      Valor Venal declarado pelo contribuinte é igual ou superior ao Valor Venal apurado de ofício pela PMF e igual ou superior ao valor negociado entre as partes – para maiores informações, consulte o item 4 abaixo;

b)      Aplicação de redução de alíquota para financiamentos que se enquadram nas hipóteses previstas no art. 285 da LC007/97 – para maiores informações, consulte o item 5 abaixo;

c)       Imóvel na planta ou em construção, quando o contribuinte pretende recolher o ITBI com base no valor do terreno somado com o valor da edificação - para maiores informações, consulte o item 7.5 abaixo;

d)      Arrematação em hasta pública judicial, independentemente do valor.

 

1)      Como saber se esta modalidade de processo é a correta?

 

Para verificar a modalidade de processo a ser utilizada, faça o download do anexo “Identificador do tipo de processo” no final desta página.

 

Para saber o valor venal apurado de ofício pelo Município de Florianópolis de um determinado acesse o link abaixo:

http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4622

 

Caso seu caso não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima indicadas, o processo a ser aberto é de ITBI – Lançamento com Valor Declarado, através do link abaixo:

http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5227

 

ATENÇÃO: Recomendamos que leia com atenção as instruções de cada tipo de processo, pois processos abertos sob o assunto errado serão indeferidos e será exigida a abertura de novo processo sob o assunto correto.

 

2)      Dúvidas sobre qual é o valor a ser declarado?

 

Inicialmente, recomendamos a leitura do item Base de Cálculo neste link, para que o contribuinte entenda a definição da base de cálculo (valor venal) do ITBI.

 

Caso o contribuinte do ITBI (adquirente do imóvel) entenda que o Valor Venal do imóvel que está sendo por ele adquirido é igual ou superior ao Valor Venal apurado de ofício pelo Município de Florianópolis e igual ou superior ao valor negociado, deverá realizar a abertura do processo mediante a juntada dos documentos acima indicados, no qual realizar-se-á a geração da guia com base no valor venal declarado, de modo que caberá à autoridade fiscal homologar o lançamento dentro do prazo de 5 (cinco) anos contados do fato gerador.

Como solicitar

On-line, sem necessidade de recolhimento de Taxa de Expediente por se tratar de procedimento realizado exclusivamente para geração de guia para recolhimento de tributos (STF – RE 789.218).

Requisitos

a)      Cópia dos DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE (RG e CPF, se pessoa física, ou Comprovante de Inscrição no CNPJ e versão atual do Contrato / Estatuto Social, se pessoa jurídica);

b)      FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ITBI, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente – disponível para download no final desta página;

c)       CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA DO IMÓVEL, expedida há no máximo 90 (noventa) dias contados da data de solicitação;

d)      CERTIDÃO DE VALOR VENAL PARA FINS DE ITBI, expedida no dia de abertura do processo, a ser emitido neste link (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4622);

e)      PROCURAÇÃO e DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO do procurador, quando for o caso;

f)       Cópia do INSTRUMENTO / CONTRATO PARTICULAR eventualmente firmado entre as partes (Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda ou qualquer outra denominação);

g)      No caso de arrematação em hasta pública judicial:

  • AUTO DE ARREMATAÇÃO assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro;
  • EDITAL DO LEILÃO.

Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB).

 

Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.

 

Em caso de mais de um imóvel sendo transmitido, o adquirente deve indicar os dados individuais de cada imóvel no Formulário de Solicitação de ITBI (Inscrição Imobiliária; identificação da unidade – AP/Garagem/Depósito/Bloco/Lote/Quadra, quando for o caso; fração transmitida; valor da compra; e valor financiado), sob pena de devolução para retificação.

 

Para saber o valor venal apurado de ofício pelo Município de Florianópolis de um determinado acesse o link abaixo:

http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4622

 

Cuidado: leia com atenção o item “Base de Cálculo” neste link, para entender qual é a base de cálculo do ITBI, a fim de evitar procedimento de fiscalização com a exigência da diferença acrescida de multa; representação ao Ministério Público para apuração de crime contra a ordem tributária; e tributação a maior do Imposto de Renda – Ganho de Capital ou a falta de lastro para declaração de rendimentos à Receita Federal do Brasil.

 

 

 

ATENÇÃO: existem duas modalidades de processo para requerer a guia para recolhimento do ITBI. Esta se aplica, principalmente, quando o valor declarado pelo adquirente (quem está “comprando” o imóvel) for IGUAL ou SUPERIOR ao valor atribuído pelo Municípioe IGUAL ou SUPERIOR ao valor negociado entre as partes. Para saber o valor atribuído pelo Município ao imóvel, clique aqui. Quando o valor declarado pelo adquirente for inferior do que o do Município e/ou inferior ao valor negociado entre as partes, o processo correto é este aqui (ITBI – Lançamento com Valor Declarado), desde que não se enquadre nas hipóteses previstas abaixo.

Documentos para download

Anexo 1 - ITBI - Identificação do tipo de processo

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Anexo 2 - Formulário de Solicitação de ITBI

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