ITBI - RESTITUIÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente ao processo digital pelo qual se requer a restituição de ITBI recolhido antecipadamente ao fato gerador.

 

Esta modalidade aplica-se somente nas seguintes hipóteses:

a)      Desistência do negócio, sem que tenha havido o registro na matrícula do imóvel;

b)      ITBI pago indevidamente sobre áreas de posse ou terrenos de marinha utilizados sob regime de ocupação;

c)      ITBI pago na inscrição incorreta;

d)      ITBI pago com a identificação incorreta do adquirente;

e)      ITBI pago a maior em razão da não-aplicação da alíquota de 0,50% prevista para imóveis cujas transmissões se enquadram no Sistema Financeiro de Habitação – SFH, Programa de Arrendamento Residencial – PAR e Habitação de Interesse Social – HIS;

f)       ITBI pago a maior em razão da apuração realizada com um valor venal indevidamente a maior.

g)      ITBI pago indevidamente, em virtude de imunidade ou isenção.



Caso o requerimento esteja sendo feito por quem estava alienando o imóvel (transmitente), deve ser apresentada declaração de autorização firmada pelo adquirente, pela qual este autoriza a restituição do ITBI em favor da pessoa física ou jurídica que estava alienando / vendendo o imóvel.

Como solicitar

Processo exclusivamente digital.

On-line. Caso o requerente não possua condições de abrir por conta própria, pode comparecer em qualquer Unidade Pró-Cidadão para auxílio.

ATENÇÃO:

 

  • este processo não se aplica para restituição de IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana ou de TCRS – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos. Caso você entenda que realizou o pagamento do IPTU e/ou da TCRS em valor maior do que o devido, você deve abrir um processo de alteração cadastral ou de revisão de IPTU para que seja analisada a sua alegação. Caso seja confirmado que houve o pagamento a maior, a restituição será realizada no próprio processo de alteração cadastral ou de revisão de IPTU ou TCRS, o qual deverá ser automaticamente encaminhado à Gerência de Arrecadação e Cobranças para realização a restituição, sem necessidade de abertura de novo processo.

Requisitos

a)      Exposição indicando os motivos pelos quais deve haver a restituição;

b)      Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;

c)      RG e CPF do requerente, se pessoa física, ou Comprovante de Inscrição no CNPJ e Contrato / Estatuto Social Consolidado, se pessoa jurídica;

d)      Procuração, quando for o caso, acompanhada dos documentos de identificação do procurador (RG e CPF);

e)      Instrumento particular de compra e venda, promessa de compra e venda, permuta ou qualquer outro firmado entre as partes que trata da alienação do imóvel que deu origem ao ITBI;

f)       Instrumento público ou particular de distrato ou equivalente, quando for o caso;

g)      No caso de ITBI gerado por um cartório cadastrado no Município, declaração firmada pelo tabelião ou por preposto por ele autorizando informando a desistência do negócio antes da lavratura da escritura; inscrição imobiliária incorreta ou outro motivo que fundamente a restituição;

h)      Declaração firmada pelo adquirente, autorizando a realização da restituição em favor do transmitente, quando for o caso;

i)       Dados da instituição financeira, agência e conta do próprio requerente, para fins de restituição.

A ausência de qualquer documento essencial à análise do processo acarretará no seu indeferimento.

Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB).

 

Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.