Os débitos vencidos, estão sujeitos à incidência de juros, tomando-se como base a taxa média de captação de recursos do Governo Federal através dos títulos da dívida mobiliária federal interna, especialmente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), divulgada pelo Banco Central do Brasil.
- Os juros incidirão a partir do primeiro dia, após o vencimento do débito.
(Art. 473 Lei Compl 07/97).
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