COMPENSAÇÃO - TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS (IPTU/ITBI/TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS)Secretaria Municipal da Fazenda |
Requerimento solicitando a compensação de Tributos Imobiliários (IPTU / ITBI / Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos) pagos indevidamente pelo contribuinte (Artigo 88 da LC 007/97) quando houver:
Referente à compensação de tributos pagos indevidamente pelo Cidadão/Empresa, (Artigo 88 da LC 007/97) quando houver:
1) Cobrança ou pagamento de tributo a maior que o devido;
2) Erro na identificação do sujeito passivo (contribuinte ou responsável);
3) Erro cálculo do montante do tributo;
4) Erro na determinação da alíquota aplicável;
5) Erro na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
6) Desistência na concretização da transferência de titularidade do imóvel (ITBI);
7) Revisão no valor do crédito tributário;
8) Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória e;
9) Duplicidade de Pagamento.
On-line, pessoalmente (portando CPF e RG) ou por intermédio de terceiros, (através de documento constituído por lei - Procuração, com firma reconhecida em Cartório) em qualquer Unidade do Pró-Cidadão.
Atenção
Para processos a serem cadastrados via unidade de atendimento do Pró-Cidadão:
Documentação integrante do processo, quando for acima de 10 páginas, deverá ser totalmente entregue em arquivo digital (pendrive), em formato PDF, com tamanho máximo de 10MB cada arquivo.
Obs. 1: - Verificar Decreto nº 8072/2010.
Requerimento - Declaração de Homonímia |
Requerimento de Compensação |
Requerimento - Instrumento de Mandato (Procuração) |