AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ÁRVORES (ÁREA PÚBLICA OU PRIVADA)FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente |
Documento autorizativo da Floram para a remoção de exemplares arbóreos que ocorrem de maneira isolada no ambiente, ou seja, que não caracterizam fragmento de vegetação nativa em áreas privadas e áreas públicas.
Etapa 1: Preenchimento do requerimento digital e envio da documentação no sistema da prefeitura.
Etapa 2: Análise e tratamento pelas áreas técnicas da Prefeitura. Se necessário, será feito contato com o solicitante/requerente para complemento de informações.
Etapa 3: Receber o resultado do requerimento.
On-line, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (somente com a procuração do proprietário), portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Atenção
Para processos a serem cadastrados via unidade de atendimento do Pró-Cidadão:
Documentação integrante do processo deverá ser totalmente entregue em arquivo digital (pendrive), em formato PDF, com tamanho máximo de 10MB cada arquivo.
Quem pode solicitar:
Área Privada:
1. Documentos necessários para Construção de Empreendimento Multifamiliar:
2. Documentos necessários para Construção de Empreendimento Unifamiliar:
3. Documentos necessários para Solicitação de Corte de árvore(s) sem construção:
4. Documentos necessários para Solicitação de Corte de árvore(s) situada(s) em terreno do vizinho do requerente:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
Conforme legislação vigente, é gerada uma taxa administrativa no valor de R$63,58 para o corte de árvore em área privada. Em área pública, não existe taxa.