Certidão de Cadastro Imobiliário para Fins Gerais

Secretaria Municipal da Fazenda

 descrição

  • Referente ao documento que certifica a situação cadastral atual do imóvel cadastrado sob uma inscrição imobiliária específica. A certidão indicará os dados gerais do imóvel (localização e identificação), número da inscrição imobiliária e data da sua inclusão no Cadastro Imobiliário, dados cadastrais do titular e dados cadastrais territoriais e prediais (áreas, tipo de edificação, utilização, estrutura e data estimada de construção), podendo ser utilizada para fins de usucapião ou regularização do INSS, bem como outras finalidades

 como solicitar

  • Online, sem necessidade de abertura de processo administrativo, mediante consulta com base no número da inscrição imobiliária e CPF ou CNPJ do titular da inscrição imobiliária.

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    Observações:

    1. Para fins de usucapião, a certidão de confrontantes deverá ser solicitada mediante abertura de processo digital de processo de Certidão de Cadastro Imobiliário para fins específicos (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5158) e a certidão de valor venal para fins de IPTU poderá ser obtida online (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4270).
    2. Caso o imóvel não esteja inscrito no Cadastro Imobiliário, a expedição da certidão restará prejudicada, devendo o proprietário ou possuidor, inicialmente, requerer o lançamento cadastral do imóvel mediante a abertura de processo físico em qualquer uma das unidades do Pró-Cidadão

    (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4302).

    1. Nos termos dos artigos 210 e seguintes da Lei Complementar n. 007, de 1997, compete ao proprietário ou possuidor promover a inscrição e a atualização das informações cadastrais relativas às propriedades prediais e territoriais urbanas situadas neste Município, ficando a Prefeitura Municipal de Florianópolis isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de divergências entre a realidade fática ou jurídica do imóvel e a sua respectiva situação cadastral;
    2. Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal n. 5.156, de 2007, que regulamenta o Cadastro Imobiliário, a inscrição imobiliária não importa em presunção por parte do Município, para quaisquer fins, da legitimidade da propriedade, do domínio útil ou da posse do imóvel;
    3. O Cadastro Imobiliário mantido pela Secretaria Municipal da Fazenda possui natureza estritamente fiscal, de modo que a existência de inscrição do imóvel não importa em presunção da regularidade no âmbito urbanístico, ambiental ou de qualquer outra natureza;
    4. A presente certidão não serve para fins de averbação da área construída, sendo que para tal finalidade é necessário à certidão do Habite-se.
    5. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada no endereço
      http://www.pmf.sc.gov.br/validacao