ISENÇÃO DE IPTU - PRÉDIOS ALUGADOS PARA CULTOS RELIGIOSOSSecretaria Municipal da Fazenda |
Referente à isenção concedida pela Lei No 8097/2009 a prédios alugados para uso em cultos religiosos.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
Formulário - Declaração de Isenção |