ISENÇÃO DE IPTU (APOSENTADO E PENSIONISTA)Secretaria Municipal da Fazenda |
Requerimento de isenção de IPTU para imóvel pertencente a aposentado ou pensionista de qualquer regime previdenciário oficial, desde que (i) o utilize para sua moradia; (ii) não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel e (iii) comprove ter rendimento familiar apurado no mês de dezembro do ano anterior ao do lançamento, igual ou inferior a cinco salários mínimos vigentes naquele mês.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
a) Se área registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Certidão atualizada (expedida no máximo 30 dias antes da data de abertura do processo) de inteiro teor da matrícula do imóvel;
b) Se área de posse, cópia autenticada do contrato / escritura de cessão de direitos possessórios (podendo estar denominado como “Compra e Venda”, “Promessa de Compra e Venda” ou outros);
a) se possui outro imóvel;
b) se possui qualquer outra fonte de renda além da aposentadoria ou pensão;
c) quantas pessoas residem no imóvel;
d) caso haja mais de uma edificação sobre o terreno, qual é a utilização de cada edificação;
a) Cópia da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sobre Pessoa Física enviada pelo requerente ou pelo cônjuge à Receita Federal do Brasil; ou
b) Sendo isento ou não estando obrigado a enviar a declaração, Declaração firmada pelo requerente informando que está dispensado da apresentação da referida declaração;
a)Comprovante de renda de todos os demais residentes, inclusive do cônjuge / companheiro(a); ou
b) Se não possuírem renda, Declaração firmada pelo membro do grupo familiar informando não possuir qualquer rendimento;
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária |
Formulário - Declaração de Isenção |