ISENÇÃO DE IPTU (IMÓVEL ATINGIDO POR CATASTROFE)Secretaria Municipal da Fazenda |
O imóvel residencial atingido por catástrofe originária de condições climáticas adversas mediante laudo técnico de inspeção emitido pelo órgão competente do município, conforme ART. 225, IX E §3º LEI COMPLEMENTAR 007/1997.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando RG e CPF, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA |
Formulário - Declaração de Isenção |