PARCELAMENTO REFISSecretaria Municipal da Fazenda |
Referente a parcelamento de tributos (mobiliários, imobiliários e diversos) e taxas até o exercício de 2001.
Pessoalmente, munido de CPF e RG, ou por intermédio de terceiros, através de documento constituído por lei (Procuração), com firma reconhecida em cartório, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. (Os débitos posteriores a 2001 devem estar rigorosamente em dia).
Pessoa física - Proprietário:
- Terceiros (cônjuge):
- Falecido:
- Novo proprietário:
Pessoa Jurídica:
-Terceiros:
Obs.:
1 - Apresentar comprovante de renda para pessoa física. Pessoa jurídica deverá apresentar a média da declaração do imposto de renda do ano anterior.
2 - Para o parcelamento a vista, não é necessário apresentar procuração, apenas o CPF e RG do responsável.