RENEGOCIAÇÃO REFISSecretaria Municipal da Fazenda |
Referente à situação em que o Cidadão assume o compromisso de retornar em janeiro do ano seguinte para renegociar o saldo devedor, gerado por ocasião do parcelamento do REFIS. O valor mínimo das parcelas está estipulado conforme a lei do REFIS, Lei Complementar 55/2000, podendo ainda efetuar o pagamento do referido saldo à vista.
Pessoalmente, portando CPF e RG ou por intermédio de terceiros, através de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, na Unidade Pró-Cidadão Central ou do Continente.
Requisitos para renegociação:
Pessoa física:
Pessoa Jurídica/Comércio:
Pessoa Jurídica/Serviços:
OBS: A Declaração de Renda Bruta Mensal (Pessoa Física ou Jurídica) é fornecida, para preenchimento, pelo Pró-Cidadão.