Aprovação de Projeto com Alvará para EdificaçõesSecretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano |
Referente á solicitação para viabilizar o projeto e sua execução.
ATENÇÃO!
Conforme o Decreto 23.240/2021 o licenciamento para construção de edificações com uso residencial unifamiliar deverá ser realizado obrigatoriamente pelo Sistema Declaratório. Para acessar o sistema click no link abaixo:
Sistema Declaratório: https://florianopolis.aprova.com.br/login
O licenciamento de edificações unifamiliares pelo sistema regular será admitido apenas para os seguintes obras ou edificações:
- Inseridas em área de Preservação Cultural ou no entorno de bem tombado;
- Inseridas em áreas com restrições ambientais, nos termos da legislação vigente, salvo sob anuência do órgão ambiental competente fundamentada em manifestação específica;
- Lindeiras à vias panorâmicas nos termos do Plano Diretor vigente;
- Inseridas em um raio de duzentos e cinquenta metros de sítio arqueológico;
- As quais possuam algum impedimento por força da legislação federal, estadual ou municipal.
Será admitido ainda o protocolo pelo sistema regular:
- Os casos em que há impossibilidade de preenchimento da página eletrônica do Sistema Declaratório;
- Quando se pretendente utilizar dispositivos legas não abarcados pelo sistema, como recuos diferenciados ou zoneamento à época de aprovação e licenciamento do condomínio ou loteamento.
Em todos os casos relacionados acima será obrigatória a apresentação de memorial justificativo elaborado pelo Responsável Técnico do Projeto Arquitetônico.
Para mais informações baixe o Guia Rápido disponível nos arquivos para download.
Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Documentos Obrigatórios:
Documentos Opcionais:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
LEI Nº 10607 DE 11/09/2019 |
GUIA RÁPIDO - LICENCIAMENTO DECLATÓRIO |
EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA JURÍDICA) |
EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA FÍSICA) |
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE |
PORTARIA CONJUNTA SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMC nº 01/2012, de 12 de março de 2012 |
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE AMIANTO |