DESMEMBRAMENTO DE TERRENOSecretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano |
Com novo Plano Diretor, consultas de viabilidade e licenciamento de obras serão emitidas instantaneamente a partir de junho
No período de adequação do novo sistema, processos terão mudanças pontuais
A emissão de documentos como consultas de viabilidade e licenciamentos de obras, que atualmente levam cerca de um mês para serem concluídas, serão feitas de maneira instantânea a partir do dia 15 de junho. A mudança ocorre devido às diretrizes do novo Plano Diretor de Florianópolis. O sistema atual que emite as certidões irá passar por adequações que visam a otimização dos serviços, por conta disso os processos terão alterações durante esse período.
Até a data em que o sistema atualizado comece a operar, a consulta de viabilidade de instalação, referente à abertura de empresas, será feita de maneira híbrida. Dessa forma, poderá haver atraso de até um dia em sua emissão, que voltará a ser instantânea e mais flexível com o software adaptado ao Plano.
Já as novas consultas de viabilidade e a emissão de licenças de construção, que atualmente são feitas em cerca de um mês, serão temporariamente suspensas. Este breve período de suspensão, que configura o tempo de tramitação do processo, será necessário para que o serviço retorne, podendo ser feito instantaneamente.
A Prefeitura reforça que processos anteriores à revisão do Plano Diretor tramitam normalmente e as alterações apresentadas são temporárias, sendo normalizadas e otimizadas após a implantação total do novo sistema.
Referente ao pedido de aprovação do projeto urbanístico de desmembramento.
O desmembramento consiste no parcelamento de gleba em lotes com aproveitamento do sistema viário existente, não implicando na abertura de novas vias, nem na modificação prolongamento das já existentes.
Para mais informações acesse a Cartilha de Parcelamento do Solo.
Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Observações Importantes:
EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA FÍSICA) |
PORTARIA CONJUNTA SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMC nº 01/2012, de 12 de março de 2012 |
EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA JURÍDICA) |