COMPENSAÇÃO: TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (ISS/GIF/TAXAS EM GERAL)Secretaria Municipal da Fazenda |
Requerimento solicitando a compensação de Tributos Mobiliários (ISS/GIF/Taxas em Geral) pago indevidamente pelo contribuinte (Artigo 88 da LC 007/97).
On-line ou pessoalmente, portando CPF e RG ou por intermédio de terceiros, através de documento constituído por lei (Procuração), com firma reconhecida em Cartório, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Atenção
Para processos a serem cadastrados via unidade de atendimento do Pró-Cidadão:
Documentação integrante do processo, quando for acima de 10 páginas, deverá ser totalmente entregue em arquivo digital (pendrive), em formato PDF, com tamanho máximo de 10MB cada arquivo.
Importante: Os comprovantes de pagamentos originais serão anexados ao processo.
Requerimento de Compensação |
Requerimento de Declaração de HomonÃmia |
Requerimento de Instrumento de Mandato (Procuração) |