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REGISTRO PESSOA FÍSICA/JURÍDICA NÃO ESTABELECIDASecretaria Municipal da Fazenda |
Referente ao cadastramento obrigatório dos Empreendedores Individuais e profissionais autônomos não estabelecidos, na PMF, para a legalização da atuação profissional.
Online ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração.
Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”:
- É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.
Requerente: CPF ou CNPJ do dono do processo, quem está querendo algo perante a Prefeitura.
Solicitante: CPF ou CNPJ de quem está abrindo o processo em nome do Requerente.
Obs. Se o requerente mesmo que está cadastrando, não deve ter solicitante (sistema não deixará colocar o mesmo CPF/CNPJ).
Microempreendedor Individual - MEI:
Pessoa Jurídica:
Pessoa Física - profissional autônomo:
Obs.:
Tabela de Natureza Jurídica_Documentos emitida pela Receita Federal |
EXPLICATIVO PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMO |
Autodeclaração de Escolaridade |
Declaração para atividades não exercidas em local fixo |