REVISÃO DO VALOR VENAL DE IPTU (apenas para imóveis enquadrados como APL)Secretaria Municipal da Fazenda |
Referente à situação em que o cidadão solicita a revisão da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, quando o imóvel está enquadrado como Área de Preservação com Uso Limitado - APL no Plano Diretor.
Atenção: não há previsão legal para revisão do valor venal do IPTU para os demais enquadramentos, inclusive Área de Preservação Permanente, razão pela qual os pedidos desta natureza serão indeferidos quando não se tratar especificamente de Área de Preservação com Uso Limitado - APL.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.