RECLAMAÇÃO - ISSTribunal Administrativo Tributário |
Reclamação – ISS
Reclamação que o contribuinte faz contestando a notificação fiscal de lançamento do tributo (ISS), obrigação acessória ou exclusão do simples nacional.
On-line, pelo site da PMF, - no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da cientificação do Auto de Infração, da Notificação Fiscal de Lançamento ou do Ato Administrativo que tenha concluído pela exclusão de contribuinte do regime tributário a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme Art. 25, inciso III, do Decreto n. 16.498/2016.
Caso o contribuinte não consiga efetuar o cadastro pelo site, poderá se dirigir a uma das unidades Pró-Cidadão, munido dos documentos listados abaixo, digitalizados em um pen drive.
Para que haja agilidade no trâmite da Reclamação, o contribuinte deve anexar ao processo os documentos abaixo listados, ainda que opcionais, de acordo com sua natureza jurídica: