ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADOSubsecretaria de Urbanismo e Serviços Públicos |
Empresas estabelecidas em Florianópolis, em imóveis de até 750 m2, de baixa complexidade, instaladas em imóveis sem Habite-se (portanto, sem a possibilidade de solicitação de Alvará definitivo), deverão solicitar o Alvará de Funcionamento Condicionado.
O Responsável Legal da Empresa ou seu procurador devem solicitar o Alvará de Funcionamento Condicionado pessoalmente, no Pro-Cidadão, levando consigo todas as informações e documentos descritos a seguir.
Informações obrigatórias a serem preenchidas (em formulário):
Documentos obrigatórios a serem digitalizados e submetidos:
Documentos opcionais, solicitados na Certidão de viabilidade ou indicados pelo Responsável técnico:
Obs.:
- No campo Requerente (nome da pessoa jurídica/profissional autônomo) somente é permitida a inclusão de, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres. Nesse campo, não é permitida a utilização de caracteres especiais, incluindo acentuação e pontuação;
- A documentação integrante do processo, quando for acima de 10 páginas, deverá ser entregue em arquivo digital (pendrive), em formato PDF, com tamanho máximo de 10MB, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
Anexo 1 - Atestado de adequação de atividade ao zoneamento em que o imóvel está inserido |
Anexo 2 - Termo de autodeclaração para emissão de Alvará Condicionado |