ITBI para imóvel adquirido em hasta pública judicial

Secretaria Municipal da Fazenda

 descrição

  • Referente à situação em que o arrematante deseja efetuar a o recolhimento do ITBI devido pela aquisição de imóvel em hasta pública realizada nos autos de ações judiciais, hipótese em que a base de cálculo do tributo será o valor de arrematação do bem, independentemente deste ser inferior ao valor venal constante da base de dados da PMF.
    Atenção: para os casos de imóveis adquiridos em hastas públicas realizadas administrativamente, inclusive por instituição financeira, o ITBI poderá ser gerado na unidade central do Pró-Cidadão mediante o procedimento ordinário, tendo por base de cálculo o valor venal o valor constante da base de dados da PMF ou o próprio valor de arrematação, se este for maior.

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, na Unidade Central ou na Unidade Continente.

 requisitos

    • Auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro;
    • Certidão de inteiro teor atualizada (com no máximo 30 dias) da matrícula do imóvel (em nome da pessoa que perdeu a propriedade), se houver;
    • Edital do leilão;
    • Inscrição Imobiliária;
    • CPF e RG do requerente e do seu procurador, se pessoas físicas;
    • Comprovante do  CNPJ e Contrato Social ou Estatuto consolidado, se pessoas jurídicas.
    Atenção: 
    1) Outros documentos poderão ser solicitados pela autoridade fiscal na análise do processo.
    2) Os documentos acima elencados deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório ou através de cópias simples, as quais serão autenticadas na própria unidade do Pró-Cidadão mediante a apresentação das vias originais pelo requerente."