CONSULTA SITUAÇÃO VALOR VENAL DEFERIDO

Secretaria Municipal da Fazenda

 descrição

  • Valor Venal Deferido


    Em 2019, a Prefeitura Municipal de Florianópolis realizou um levantamento para identificar o zoneamento de todos os imóveis que continham valor venal deferido para fins de IPTU. Nestes casos, ao invés de o IPTU ser determinado tendo por base de cálculo o valor apurado nos estritos termos da legislação tributária, o tributo era calculado tendo por base de cálculo o valor venal apresentado por perito avaliador em processo de revisão deferido pela autoridade fiscal.

    Considerando que, nos termos da legislação tributária municipal, só há previsão legal para revisão do valor venal para fins de IPTU caso o imóvel esteja enquadrado como Área de Preservação com Uso Limitado (APL) no Plano Diretor, nos termos do art. 56, § 4º, da Lei Complementar n. 007/1997, todos os imóveis que continham valor venal deferido e não estavam enquadrados sob este zoneamento (APL) tiveram a retirada do valor venal deferido, de modo que, para estes imóveis, o IPTU 2020 voltou a ser determinado exclusivamente com base nos critérios de apuração da base de cálculo previstos na Lei Complementar n. 007/1997, ignorando-se o valor venal que havia sido deferido anteriormente.

    Por entender pela ausência de previsão legal, a Secretaria Municipal da Fazenda informa que não será deferido qualquer processo que tenha por objeto a revisão do valor venal de imóveis não enquadrados como Área de Preservação com Uso Limitado (APL) no Plano Diretor.

    Para verificar se seu imóvel teve o valor venal deferido retirado, clique acima em ACESSAR ONLINE.