Reclamação IPTU

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 descrição

  • Reclamação contra a exigência do IPTU.

     

    Caso o contribuinte verifique algum erro no lançamento de IPTU, tais como, alíquota errada, erro de cálculo, parâmetros utilizados, abusividade e/ou ilegalidade de cobrança, poderá ingressar perante o Tribunal Administrativo Tributário, expondo de forma fundamentada os aspectos do tributo que pretende discutir.

    Importante destacar que o TAT não é um órgão revisor, portanto, pedidos de genéricos de revisão (cadastral, valores venais, dificuldades de emissão/pagamento do boleto, etc.) não serão admitidos, devendo o interessado buscar os processos de revisão (Revisão de Valor Venal, Revisão de IPTU e Alteração de Cadastro Imobiliário) junto ao setor técnico competente.

    Os processos deverão conter exposição de motivos com seus fundamentos, bem como todos os documentos e provas necessários para análise da Reclamação, sob pena de indeferimento do pedido.

 como solicitar

  • On-line, pelo site da PMF, de 1º de janeiro até 1º de fevereiro, conforme Lei Complementar Nº 574, Art. 39, § 3º, " O contribuinte poderá impugnar a notificação de lançamento até o dia 1º de fevereiro de cada exercício financeiro."/

    Caso o contribuinte não consiga efetuar o cadastro pelo site, poderá se dirigir a uma das unidades Pró-Cidadão, munido dos documentos listados abaixo, digitalizados em um pen drive.

 requisitos

  • Para que haja agilidade no trâmite da Reclamação, o contribuinte deve anexar ao processo os documentos abaixo listados, ainda que opcionais, de acordo com sua natureza jurídica:

     

    PESSOA FÍSICA


    • Preenchimento do Anexo 1 - Reclamação IPTU;   
    • Carnê do IPTU do ano vigente;   
    • Carnê do IPTU de anos passados;
    • RG e CPF;   
    • Matrícula atualizada do imóvel, caso o cadastro não esteja em seu nome;
    • Protocolo de reclamações propostas em anos anteriores.  

    OBS.: Caso o(a) interessado(a) não possua matrícula do imóvel ou caso o cadastro não esteja em seu nome, necessariamente deverá apresentar procuração, outorgando poderes para representar o contribuinte junto ao TAT.    

     

    PESSOA JURÍDICA


    • Preenchimento do Anexo 1 - Reclamação IPTU;
    • Carnê do IPTU ano vigente;
    • Carnê do IPTU de anos passados;
    • Contrato social e documentos do(s) sócio(s) administrador(es);
    • Representante Legal: Procuração;
    • Matrícula atualizada do imóvel, se houver

     

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    O interessado deverá apresentar exposição de motivos, indicando qual aspecto do tributo pretende discutir (alíquota, Imposto Predial, Imposto Territorial, área tributável, enquadramento do imóvel, valor venal aplicado, etc.), com a respectiva fundamentação para sua correção.

     

    Juntamente com a exposição de motivos, deverão ser juntadas todas as provas necessárias para análise do pedido formulado, tais como fotos do imóvel, planta da construção, levantamento topográfico georreferenciado, Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, em consonância com a norma NBR nº 14.653 - ABNT, realizado por profissionais do CREA, e CRECI desde que inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI, ou quaisquer outros documentos necessários para comprovação das alegações.

    OBS: Os documentos listados acima são exemplificativos e não obrigatórios, devendo o interessado verificar qual(is) deles é o necessário para sua Reclamação.

 documentos para download

Reclamação IPTU