ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV/ESI)

Secretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana

 descrição

  • Aasunto substiuido, em 30/03/2021, a pedido do ipuf, pelos assuntos:

    Estudo Simplificado de Impacto (ESI/EEL)
    Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)


    O Estudo de Impacto de Vizinhança é um instrumento urbanístico que visa identificar, avaliar, prevenir, mitigar e compensar os impactos urbanísticos causados pela construção e ampliação de construções e funcionamento de atividades, públicas ou privadas, potencialmente causadoras de impactos em sua área de influência vizinha.

    Este instrumento está previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) e no Plano Diretor de Florianópolis (LCM 482/2014). O EIV é regulamentado pelo Decreto 13.348/2014 e Decreto 19.146/2018.

     

    Para maiores informações, acesse http://www.pmf.sc.gov.br/sistemas/ipuf/eiv/

 como solicitar

  • O proprietário do imóvel ou do empreendimento, ou seu representante legal, on-line ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração.

     

    Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”:

     - É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.

 requisitos

  • ● Documentação do proprietário ou empreendedor (RG, CPF ou CNPJ);

    ● Título de propriedade do imóvel atualizada (expedida em até 90 dias) em nome do requerente ou documento equivalente (contrato de compra e venda, ou compromisso de compra e venda, ou contrato de permuta);

                     ○ Nos casos de EIV de parcelamento do solo é obrigatória a apresentação do título de propriedade do imóvel atualizada (expedida em até 90 dias);

                    ○ Nos casos de terreno de marinha: Certidão de aforamento ou cessão de uso expedida pela superintendência de patrimônio da união (SPU);

    ● Inscrição imobiliária (IPTU);

    ● Consulta de viabilidade atualizada de acordo com o uso solicitado;

    ● Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU), emitido nos processos administrativos "Diretrizes Urbanísticas - Edificação" e "Diretrizes Urbanísticas - Parcelamento" ;

    ● Termo de referência específico para a elaboração do estudo, emitido nos processos administrativos "Diretrizes Urbanísticas - Edificação" e "Diretrizes Urbanísticas - Parcelamento";

    ● Levantamento planialtimétrico georreferenciado do imóvel, segundo suas

    coordenadas geográficas (latitude/longitude) ou planas (UTM) no sistema de projeção (DATUM) SIRGAS2000;

                    ○ O arquivo eletrônico (SHP, DWG ou similares) deverá ser encaminhado por email ou entregue no protocolo do IPUF com o número do processo devidamente identificado.

    ● Anotações/Registro de responsabilidade técnica;

    ● Anteprojeto arquitetônico ou urbanístico;

    ● Estudo de impacto de vizinhança (quebrar em até 5 doctos de 5MB cada);

    ● Anotação/registro de responsabilidade técnica do coordenador de EIV junto aos conselhos profissionais;

    ● Certidão de viabilidade de abastecimento de água (será admitido protocolo do pedido) emitida pela prestadora de serviços (CASAN);

    ● Certidão de viabilidade de atendimento de coleta e tratamento de esgoto (será admitido protocolo do pedido) expedida pela prestadora de serviços (CASAN);

    ● Certidão de viabilidade de atendimento de coleta de resíduos expedido pela prestadora de serviços (COMCAP);

    ● Certidão de viabilidade de atendimento de energia (será admitido protocolo do pedido) expedida pela prestadora de serviços (CELESC);

     

    Documentos opcionais:

    ● Licença ambiental prévia (LAP) emitida pela FLORAM, obrigatório no caso de parcelamento do tipo loteamento e condomínio;

    ● Projeto de acessos e egressos – órgão estadual ou federal, quando o empreendimento estiver localizado às margens de rodovias.

     

     

    Observações

    ● A elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança deve ser precedida de processo administrativo de “Diretrizes Urbanísticas - Edificação” ou “Diretrizes Urbanísticas -

    Parcelamento”. Neste processo, o IPUF emitirá a Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU) para que o requerente possa elaborar seu projeto, bem como emitir o Termo de Referência Específico para a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

    ● Para mais informações acessar: http://www.pmf.sc.gov.br/sistemas/ipuf/eiv/

 documentos para download

Portaria Conjunta IPUF/SMPU n°7 DE 05/11/2020
Instrução Normativa Conjunta IPUF/SMDU nº 001/2019
Decreto nº 13.348/2014 - Regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)