INCENTIVO AO USO MISTO - ARTIGO 64

Secretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana

 descrição

  • O incentivo ao uso misto trata-se de um incentivo urbanístico, na forma de índices urbanísticos, concedidos à empreendimentos que tenham uso misto (residencial e comercial/serviços), fruição pública, acessibilidade e fachada ativa.

    Este incentivo está previsto no artigo 64 da LCM 482/2014 (Plano Diretor de Florianópolis) e é regulamentado pelo Decreto nº 23158/2021 e Portaria Conjunta N. 01/SMDU/SMPU/IPUF/2021.

 como solicitar

  • O proprietário do imóvel ou do empreendimento, ou seu representante legal, on-line ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração.

     

    Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”:

     - É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.

    - Anexar arquivo (Requerimento e Termo Declaratório).

 requisitos