ITBI – ISENÇÃO – VALOR VENALSecretaria Municipal da Fazenda |
Referente ao reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis Por Ato Inter Vivos – ITBI para a seguinte modalidade de isenção:
• transmissões ou cessões de imóveis exclusivamente residenciais de valor venal até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Esta modalidade de isenção se aplica somente ao imóvel utilizado para residência (casa ou apartamento), não se aplicando às vagas de garagens ou hobby box / depósitos.
On-line ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração, a ser aberto pelo adquirente ou pelo transmitente.
Caso a isenção já tenha sido reconhecida, mas houve o vencimento do prazo de validade da certidão expedida, o adquirente deve comparecer a uma unidade do Pró-Cidadão e apresentar um requerimento de emissão de segunda via da certidão, o qual deverá ser juntado ao mesmo processo no qual houve o deferimento da isenção anteriormente.
- Observações:
Para requerer a isenção do ITBI na hipótese de transmissões ou cessões de habitação popular construída através de projetos de iniciativa governamental da União, do Estado ou do Município desde que seja destinada à moradia do adquirente e este não possua outro imóvel, clique no link abaixo:
http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5225
a) Cópia do CPF e RG do adquirente, do seu(sua) cônjuge ou companheiro(a) e do procurador, se houver;
b) Procuração, quando for o caso;
c) Exposição de motivos;
d) Instrumento particular de compra e venda;
e) Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;
f) Comprovante de residência em nome do adquirente, caso já resida no imóvel, ou Declaração de que irá residir no imóvel após a sua aquisição.
Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB).
Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.