ITBI - Imunidade - Recíproca

Secretaria Municipal da Fazenda

 descrição

  • Referente ao reconhecimento da imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal de 1988, exclusivamente relativo ao Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis Por Ato Inter Vivos – ITBI.
    Como solicitar
    On-line.

    Caso a imunidade já tenha sido reconhecida, mas houve o vencimento do prazo de validade da certidão expedida, o adquirente deverá proceder com a abertura de um novo processo administrativo online.

    Requisitos
    a) DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE RECÍPROCA DE ITBI (download disponível no final desta página) preenchida e assinada pelo representante da entidade ou do procurador;
    b)      Exposição de motivos , indicando inclusive a natureza jurídica do adquirente (Órgão Público, Autarquia, Fundação Pública de Direito Público, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Órgãos de Classe, Agências Reguladoras, outros);
    c)      Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
    d)       Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;
    e)      Declaração firmada pelo representante da entidade (Administrador, Presidente, outros), informando:
                    i. qual será a destinação dada ao imóvel; e
                  ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.
    f)      Contrato ou Estatuto Social, quando for o caso;
    g)       Ato Legal de Criação, quando for o caso;
    h)      Ato de nomeação do representante da entidade;
    i)      Procuração, quando for o caso;
    j)        Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;
    k)        Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;

    Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada).

    Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.

    Outras modalidades de imunidade de ITBI:
    a)      Templos de qualquer culto – para maiores informações, acesse: 
    b)      Partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos - para maiores informações, acesse: https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5231

     

 documentos para download

Instrução Normativa
Declaração de Imunidade Recíproca de ITBI