ITBI - Imunidade – Templos

Secretaria Municipal da Fazenda

 descrição

  • Referente ao reconhecimento da imunidade para templos de qualquer culto prevista no art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal de 1988, exclusivamente relativo ao Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos – ITBI. 

    Como solicitar 

    On-line. 

    Caso a imunidade já tenha sido reconhecida, mas houve o vencimento do prazo de validade da certidão expedida, o adquirente deverá proceder com a abertura de um novo processo administrativo online. 

    Requisitos 

    a) DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE DE ITBI DE TEMPLOS (download disponível no final desta página) preenchida e assinada pelo representante da entidade ou do procurador; 

    b)      Exposição de motivos; 

    c)      Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ; 

    d)       Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo; 

    e)      Declaração firmada pelo representante da entidade informando: 

    i. qual será a destinação dada ao imóvel; e 

    ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão. 

    f)      Estatuto Social, quando for o caso; 

    g)      Ato de Assembleia de Constituição, quando for o caso; 

    h)      Ato de nomeação do representante da entidade; 

    i)      Procuração, quando for o caso; 

    j)        Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso; 

    k)        Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso; 

    l)      Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) – clique aqui para acessar. 

     

    Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada). 

     

    Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários. 

     

    Outras modalidades de imunidade de ITBI: 

    a)      Recíproca – clique aqui para maiores informações; 

    b)      Partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos - clique aqui para maiores informações. 

     

 documentos para download

Declaração de Imunidade Recíproca de ITBI
Instrução Normativa