IPTU – Isenção - Templos

Secretaria Municipal da Fazenda

 descrição

  • Referente ao processo por meio do qual o contribuinte requer o reconhecimento da isenção do IPTU, durante o período da locação, o prédio particular alugado por entidadereligiosa para funcionamento regular de cultos.

     

    a)      Critérios

    Esta modalidade de isenção se aplica somente aos imóveis locados à uma entidade religiosa para realização regular de cultos. Deste modo, não alcança outros tipos de cessão da posse direta (como o comodato, por exemplo) e não alcança imóveis onde não são realizados cultos de forma regular, tais como imóveis utilizados para residência das autoridades religiosas.

     

    Nos termos da Lei n. 8.097/2009, para obter o benefício, a obrigação de pagar o IPTU deverá estar expressamente estipulada no contrato de locação como deresponsabilidade do locatário.

     

    b)      Prazo de validade

    O benefício extingue-se, automaticamente, ao término do prazo contratual.

     

    Havendo prorrogação do prazo da locação, o locatário deverá comunicar este fato àPrefeitura, apresentando o respectivo termo aditivo ao contrato original.

     

    Rescindindo-se o contrato de locação antes do término do prazo contratual, a entidadereligiosa beneficiada pela isenção deverá comunicar o fato formalmente à SecretariaMunicipal da Fazenda, sob pena de responsabilidade solidária pelo IPTU do período darescisão da locação até o término do prazo contratual.

     

    c)       Outras modalidades de isenção ou imunidade

    Caso o imóvel onde seja realizado cultos de forma regular já pertença à própria entidade religiosa (não seja alugado) e a entidade religiosa queira obter o reconhecimento da imunidade do IPTU, deve solicitar por meio de processo específico, conforme orientações contidas neste link:

    http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5233

     

    Caso o imóvel onde seja realizado cultos de forma regular já pertença à própria entidade religiosa (não seja alugado), já tenha sido reconhecida a imunidade do IPTU e a entidade religiosa queira apenas obter a isenção da TCRS, deve solicitar por meio de processo específico, conforme orientações contidas neste link:

    http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5251

 como solicitar

  • On-line, mediante a abertura de processo digital por meio do botão “Acessar Online” acima e o recolhimento da Taxa de Expediente devida.

    Embora a Súmula n. 614 do STJ tenha definido que o locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária do IPTU, a Lei n. 8.097/2009 atribuiu expressamente à entidade religiosa a responsabilidade pela abertura do processo. Deste modo, até que haja a adequação do texto legal, o processo deverá ser aberto sempre em nome da entidade religiosa.

 requisitos

  • a)      Exposição de motivos;

    b)      Cópia do contrato de locação e de todos os termos aditivos porventura firmados entre a entidade religiosa e o locador, devendo observar os seguintes requisitos:

    1.    i.  Todas as cópias deverão ser autenticadas em cartórios;
    2.    ii.  As firmas de todas as assinaturas do(s) locador(es) e da locatária / entidade religiosa deverão ser reconhecidas (por semelhança ou por autenticidade) em cartório;
    3.    iii.  Deve ser apresentada a Ata de posse / nomeação do representante que assinou o Contrato de Locação e eventuais termos aditivos em nome da entidade religiosa;
    4.     iv.  Caso alguma das partes tenha sido representada por terceiros (seja advogado, imobiliária, procurador, entre outros) no contrato de locação ou em qualquer um dos termos aditivos, deverão ser apresentados os documentos que comprovem a legitimidade para o terceiro representar o locador ou a locatária nos referidos contratos (procuração, Contrato Social, etc.);

    c)       Documento que comprova o vínculo do Locador com o imóvel que está sendo alugado para entidade religiosa, tais como:

    1.      i.   Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;
    2.      ii.   Documento de Posse, quando for o caso;
    3.      iii.   Contrato de Locação com permissão para sublocação;
    4.      iv.    Outros.

    d)      Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ e última versão consolidada do Estatuto da entidade religiosa;

    e)      Certidão de funcionamento, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

    f)       Declaração de Funcionamento firmada pelo representante da entidade religiosa, informando que no local são realizados cultos religiosos e as datas de sua realização;

    g)      Ata de posse / nomeação do representante que assinou a Declaração de Funcionamento em nome da entidade religiosa;

    h)      RG e CPF do representante da entidade religiosa;

    i)        RG e CPF do procurador;

    j)        Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso.

    k)      Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) a que se pretende obter a isenção – clique aqui para acessar.

     

    Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada).

     

    Caso o processo seja aberto sem a apresentação dos documentos acima indicados, a análise será suspensa e o interessado será intimado para regularizar as pendências no prazo de até 10 (dez) dias. Caso não apresente os documentos no prazo previsto ou não apresente todos os documentos indicados, o processo será arquivado.

     

    Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.